Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: I. Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. II. Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. III. Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Nenhum dos itens.
Incorreta. Os itens I e II descrevem hipóteses de enriquecimento ilícito.
- B)Somente o item I.
Incorreta. O item I está correto, mas o item II também se enquadra no art. 9º.
- C)Somente os itens I e II.
Correta. Somente os itens I e II configuram enriquecimento ilícito; o item III pertence é categoria de dano ao erário.
- D)Somente os itens II e III.
Incorreta. O item II está correto, mas o item III não é enriquecimento ilícito.
- E)Todos os itens.
Incorreta. O item III não se classifica como enriquecimento ilícito, e sim como ato que causa lesão ao erário.
Gabarito: C
Na Lei 8.429/1992, enriquecimento ilícito envolve vantagem patrimonial indevida obtida pelo agente em razão da função. Auferir vantagem patrimonial indevida e perceber vantagem econômica para facilitar negócio público por preço inferior ao mercado enquadram-se no art. 9º; permitir aquisição por preço superior ao mercado é hipótese de lesão ao erário, não de enriquecimento ilícito.