De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, sobre os atos de improbidade administrativa, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Ato que causa lesão ao erário. (2) Ato importando enriquecimento ilício. (3) Ato que atenta contra os princípios da administração pública. ( ) Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens. ( ) Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. ( ) Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
- A)1 - 2 - 3.
Certa, porque a 1ª definição corresponde ao art. 10, a 2ª ao art. 9º e a 3ª ao art. 11 da Lei 8.429/1992.
- B)2 - 1 - 3.
Errada, porque inverte a classificação das duas primeiras definições, trocando lesão ao erário por enriquecimento ilícito.
- C)2 - 3 - 1.
Errada, porque a ordem das três hipóteses não corresponde às definições legais cobradas na questão.
- D)3 - 2 - 1.
Errada, porque começa pela violação aos princípios, mas a primeira descrição é de dano ao erário.
- E)1 - 3 - 2.
Errada, porque coloca a hipótese de enriquecimento ilícito na primeira posição e embaralha a sequência correta.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação clássica cobrada em muitas questões de concurso, separa os atos ímprobos em três grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. A lógica é simples: primeiro você identifica o efeito principal da conduta, depois encaixa na categoria correta. É quase um jogo de classificação, mas com consequências bem sérias. No caso da questão, a primeira descrição fala em qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens. Isso é exatamente ato que causa lesão ao erário, previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992. Repare que aqui a própria lei admite forma culposa, na redação tradicional do dispositivo. A segunda descrição trata de auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. Esse é o núcleo do enriquecimento ilícito, típico do art. 9º da LIA. Já a terceira fala em violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, que é a cara do art. 11, referente aos atos que atentam contra os princípios da Administração. Por isso, a sequência correta é 1 - 2 - 3. A banca cobrou a memorização básica da lei, então aqui não tem mistério escondido: basta ligar cada definição ao seu respectivo tipo de ato de improbidade.