Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, analisar a sentença abaixo: Estão relacionados, pela Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, desde que seja servidor, contra a administração direta, indireta ou fundacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (1ª parte). Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exercer atividade no serviço público, exceto se transitoriamente ou sem remuneração (2ª parte). Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 1ª e a 2ª partes trazem restrições incompatíveis com a definição legal de agente público.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, porque a 2ª parte também está incorreta, já que a lei inclui agentes transitorios e sem remuneração.
- C)Correta somente em sua 3ª parte.
Certa, pois apenas a 3ª parte está de acordo com o art. 14 da Lei 8.429/1992.
- D)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Errada, porque a 2ª parte não corresponde ao conceito legal de agente público.
- E)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Errada, porque a 1ª parte também está incorreta ao limitar indevidamente quem pode praticar ato de improbidade.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) sempre teve um ponto bem cobrado: o conceito de agente público é amplo. Não entra nessa de achar que só servidor efetivo ou remunerado pode responder por improbidade. A lei alcança quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta ou indireta. Ou seja: a ideia é pegar a conduta, não o crachá. Na 1ª parte da questão, o erro está em restringir a lei apenas a agente público que seja servidor. Isso está errado, porque o art. 2º da Lei 8.429/1992 define agente público de forma bem mais abrangente. Já a menção aos atos contra a administração direta, indireta ou fundacional estava alinhada com a redação legal da época, mas a limitação feita na frase derruba a assertiva. Na 2ª parte, a banca inverteu o sentido da lei: a norma não exclui quem atua transitoriamente ou sem remuneração, muito pelo contrário, inclui expressamente essas pessoas no conceito de agente público. Então essa parte também está errada. A 3ª parte está correta porque o art. 14 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para apuração de ato de improbidade. É um mecanismo de provocação da Administração para iniciar a investigação, bem democrático e bem comum em prova. Por isso, o gabarito é a letra C, pois somente a terceira afirmativa está certa.