Segundo a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre outras, uma das seguintes regras:
- A)Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
Correta: o art. 4º da Lei 10.520/2002 determina que o aviso contenha a definição do objeto e a indicação do local, dias e horários para leitura ou obtenção do edital.
- B)O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 14 dias úteis.
Errada: o prazo mínimo para apresentação de propostas no pregão não é de 14 dias úteis; a lei prevê prazo menor e específico conforme a publicação do aviso.
- C)No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 50% superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Errada: no pregão, os lances são verbais ou eletrônicos e a regra não fala em propostas até 50% superiores, mas sim em critérios diferentes para a etapa de lances.
- D)Não havendo pelo menos cinco ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
Errada: a lei não trabalha com essa exigência de cinco ofertas para autorizar novos lances verbais sucessivos; essa formulação não corresponde ao procedimento do pregão.
- E)Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Errada: pregão não usa critério de melhor técnica, mas sim o de menor preço, voltado à aquisição de bens e serviços comuns.
Gabarito: A
O pregão, pela Lei 10.520/2002, tem uma lógica bem prática: primeiro vem a divulgação da convocação, depois a sessão com disputa de lances, e tudo isso dentro de regras pensadas para dar mais rapidez e competitividade ao certame. A fase externa começa com a convocação dos interessados, normalmente por meio de aviso, e esse aviso precisa trazer informações essenciais para que qualquer licitante saiba do que se trata e onde consultar o edital. É aí que entra a regra cobrada na questão: o aviso deve indicar a definição do objeto da licitação, além do local, dias e horários em que o edital pode ser lido ou obtido. Isso está em linha com o art. 4º da Lei 10.520/2002, que organiza a publicidade e a competitividade do pregão. As demais alternativas misturam prazos, números de ofertas e critérios de julgamento que não correspondem ao pregão.