Segundo a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Sobre essa multa, analisar os itens abaixo: I. Impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. II. Aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. III. Se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a multa de mora não impede a Administração de rescindir unilateralmente o contrato, se houver fundamento legal para isso.
- B)Somente o item III.
Errada, porque o item III está correto, mas o item I não está.
- C)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incorreto e, sozinho, não sustenta essa alternativa.
- D)Somente os itens II e III.
Certa, pois os itens II e III reproduzem a regra legal sobre desconto da garantia e cobrança do saldo da multa.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item I está incorreto.
Gabarito: D
Na Lei 8.666/1993, o atraso injustificado na execução do contrato pode gerar multa de mora, que é aquela penalidade ligada ao atraso, e não ao descumprimento total do ajuste. O ponto importante aqui é que essa multa não “segura” a Administração: mesmo com a aplicação da multa, o Poder Público ainda pode rescindir unilateralmente o contrato, se houver motivo legal para isso. Outro detalhe clássico é a forma de cobrança. Depois de regular processo administrativo, a multa pode ser descontada da garantia prestada pelo contratado. Se a garantia não bastar, a diferença pode ser abatida dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. É a lógica do art. 86 e do art. 87 da Lei 8.666/1993: a sanção existe, mas com devido processo e com mecanismos práticos de recomposição do prejuízo. Por isso, o item I está errado, porque a multa de mora não impede a rescisão unilateral. Já os itens II e III estão corretos, pois reproduzem a sistemática legal de desconto na garantia e de cobrança do saldo remanescente. Em prova de concurso, quando aparecer multa de mora, pense: atraso gera punição, mas não trava a Administração.