De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a Administração Pública, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: Administração Pública, em sentido ________________, só inclui os órgãos e as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas de elaboração das políticas públicas. Administração Pública, em sentido ________________, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, não importa a atividade que exerçam.
- A)estrito | formal, subjetivo ou orgânico
Correta, porque "estrito" corresponde à Administração como função administrativa e "formal, subjetivo ou orgânico" corresponde ao sentido amplo, baseado nos órgãos, pessoas e agentes reconhecidos pelo ordenamento.
- B)estrito | material, objetivo ou funcional
Errada, porque inverte os conceitos: sentido material, objetivo ou funcional não é o que a segunda lacuna pede.
- C)amplo | formal, subjetivo ou orgânico
Errada, porque sentido amplo não se limita à função meramente administrativa, que é característica do sentido estrito.
- D)amplo | material, objetivo ou funcional
Errada, porque a segunda lacuna não é "material, objetivo ou funcional", já que isso se liga ao critério da atividade, e não ao critério orgânico/formal descrito no enunciado.
- E)estrito | material, subjetivo ou funcional
Errada, porque mistura sentido estrito com uma classificação inadequada na segunda lacuna, trocando o critério formal/orgânico pelo material/funcional.
Gabarito: A
A expressão "Administração Pública" pode ser estudada em mais de um sentido, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar os rótulos. Em sentido estrito, a Administração Pública engloba apenas os órgãos e entidades que exercem função administrativa, isto é, a atividade de execução das políticas e programas de governo. Aqui ficam de fora os órgãos políticos e a função de governo, que envolvem escolhas políticas e direção superior do Estado. Já em sentido amplo, a expressão é usada de forma mais abrangente: inclui o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico reconhece como Administração Pública, sem importar se naquele momento estão exercendo atividade administrativa ou até alguma atividade ligada à estrutura estatal mais ampla. Por isso, a nomenclatura "formal, subjetivo ou orgânico" aparece associada ao sentido amplo, porque o foco está em quem compõe a Administração, e não no tipo de atividade desempenhada. A doutrina de Alexandrino e Paulo segue essa distinção clássica. Então, quando o enunciado fala em sentido estrito para a função meramente administrativa e, depois, em sentido amplo para o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificados pelo ordenamento, a combinação correta é exatamente essa. É o tipo de questão em que basta lembrar: estrito = função administrativa; amplo = critério orgânico/formal. Resumo de prova: se a frase fala em execução de programas de governo, pense em sentido estrito. Se a frase fala em quem o direito reconhece como Administração, pense em sentido amplo, formal, subjetivo ou orgânico.