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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a função de confiança, analisar os itens abaixo: I. A designação para o seu exercício deve recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo ou não. II. A dispensa de função de confiança é ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente.

Gabarito: C

Função de confiança é aquele cargo de chefia, direção ou assessoramento que a Administração entrega a alguém para tocar a máquina pública com mais responsabilidade. O ponto-chave é simples: ela não é para qualquer pessoa. Pela Constituição Federal, art. 37, V, a função de confiança é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo. Então, se a questão disser que a designação pode recair sobre servidor efetivo ou não, ela erra feio. Agora vem a parte que a banca adora: a dispensa da função de confiança. Aqui, a lógica é de confiança mesmo, e confiança que acabou não se engessa. A destituição é ato discricionário, sem necessidade de motivação específica, conforme a autoridade competente entender conveniente e oportuno. A doutrina de Alexandrino e Paulo trata isso como dispensa ad nutum. Por isso, o item I está incorreto e o item II está correto. É exatamente essa combinação que leva ao gabarito C. Em resumo: função de confiança exige servidor efetivo e pode ser dispensada livremente pela Administração, dentro do seu poder de organização.

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