Segundo DI PIETRO, sobre Administração Pública, analisar os itens abaixo: I. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. II. Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. III. Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. IV. Uma das características da Administração Pública, em sentido objetivo, é que seu regime jurídico é predominantemente de direito privado, embora possa, também, submeter-se a regime de direito público, parcialmente derrogado por normas de direito privado. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item III também está correto segundo a doutrina de Di Pietro.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II também está correto além dos itens I e III.
- C)Somente os itens I, II e III.
Correta, pois os itens I, II e III reproduzem adequadamente os sentidos subjetivo e objetivo da Administração Pública em Di Pietro.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto ao afirmar que o regime jurídico é predominantemente de direito privado.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item IV está errado e, portanto, nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: C
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Administração Pública pode ser vista em dois sentidos. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, você olha para quem faz a atividade: são os entes, órgãos e agentes encarregados da função administrativa. No sentido objetivo, material ou funcional, você olha para o que é feito: trata-se da própria atividade administrativa, voltada a atender concretamente as necessidades coletivas, normalmente atribuída ao Poder Executivo, mas não exclusivamente a ele. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. O item I traduz exatamente o sentido subjetivo. O item II também está certo ao definir o sentido objetivo como a natureza da atividade exercida. O item III repete a ideia de atividade concreta de atendimento ao interesse coletivo, em linha com a doutrina de Di Pietro. O item IV é o erro da questão. A Administração Pública, mesmo em sentido objetivo, não tem regime predominantemente de direito privado. O regime jurídico-administrativo é, em regra, de direito público, com prerrogativas e sujeições próprias da Administração, embora existam situações em que ela se valha de instrumentos de direito privado. É o famoso “privado aqui e ali”, mas a base continua sendo pública. Assim, como somente os itens I, II e III estão corretos, o gabarito é a letra C.