É o poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. Encontra fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, o condicionamento de direitos só será possível com base na supremacia do interesse público. O poder pode se apresentar através de atos gerais ou específicos (concretos). Trata-se do poder
- A)normativo ou regulamentar.
Errada. Poder normativo edita normas complementares, mas não esgota a limitação concreta de direitos.
- B)hierárquico.
Errada. Poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração.
- C)vinculado e discricionário.
Errada. Vinculação e discricionariedade são modos de exercício, não o poder descrito.
- D)de polícia.
Certa. A descrição é do poder de polícia.
- E)disciplinar.
Errada. Poder disciplinar pune infrações de servidores ou particulares sujeitos a vínculo especial.
Gabarito: D
Poder de polícia é a faculdade administrativa de condicionar, restringir ou limitar direitos, liberdades e atividades privadas em favor do interesse coletivo. Pode aparecer por atos gerais, como regulamentos, ou por atos concretos, como licenças e sanções.