No que concerne à contratação de parceiras público-privada, considere os itens a seguir. I. Não há limite mínimo para o valor do contrato de parceria público-privada. II. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). III. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos. Estão corretos os itens:
- A)I, II e III.
Errada, porque o item I esta incorreto: a lei exige valor minimo para PPP, entao nao basta dizer que nao ha limite.
- B)I, apenas.
Errada, porque o item I esta errado e os itens II e III estao de acordo com a Lei 11.079/2004.
- C)II, apenas.
Errada, porque o item II esta correto e o item III tambem, ambos previstos na lei das PPPs.
- D)III, apenas.
Errada, porque o item III esta correto, mas nao sozinho, ja que o item II tambem esta certo.
- E)II e III, apenas.
Certa, porque a lei veda PPP com valor inferior a R$ 10 milhoes e com prazo de prestacao do servico inferior a 5 anos.
Gabarito: E
A parceria público-privada, na prática, nao e um contrato para qualquer trocado do caixa. A Lei 11.079/2004 criou alguns filtros para evitar que a PPP vire uma simples terceirizacao disfarçada. Entre esses filtros, esta o valor minimo do contrato e o prazo minimo de prestacao do servico. Pelo art. 2º, § 4º, da Lei 11.079/2004, e vedada a celebracao de PPP com valor inferior a R$ 10.000.000,00. Entao a afirmacao de que nao ha limite minimo esta errada, porque a lei impõe sim um piso financeiro. Ja o prazo tambem nao pode ser curtinho: o art. 5º, I, da mesma lei exige que o contrato tenha duracao minima de 5 anos. Isso faz sentido porque PPP normalmente envolve investimento pesado, estrutura complexa e retorno ao longo do tempo. Nao e para resolver problema com prazo de receita de feira livre. Por isso, os itens corretos sao II e III. O item I esta errado, porque existe limite minimo de valor; os itens II e III reproduzem as exigencias legais da PPP.