Para os fins da Lei Federal nº 8.666/1993, considera-se execução direta:
- A)toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Errada, porque essa é a definição legal de compra, e não de execução direta.
- B)a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Certa, pois execução direta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios, conforme o art. 6º da Lei 8.666/1993.
- C)toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Errada, porque isso define alienação, isto é, transferência de domínio de bens a terceiros.
- D)o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Errada, porque isso descreve a garantia contratual do tipo seguro-garantia, não execução direta.
- E)a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário, entre outros regimes.
Errada, porque trata de execução indireta, quando a Administração contrata terceiros sob regimes como empreitada.
Gabarito: B
Na Lei nº 8.666/1993, "execução direta" é quando a Administração realiza a obra, o serviço ou a compra com os próprios meios, usando sua estrutura, pessoal e recursos. É o contrário de contratar terceiros para fazer o trabalho. A lógica é simples: se o órgão faz por conta própria, sem terceirização, estamos diante de execução direta. Esse conceito aparece no art. 6º da Lei 8.666/1993, que traz as definições legais mais cobradas em prova. A banca costuma explorar essas definições com palavras parecidas, então vale decorar a ideia central: execução direta = Administração executando pelos próprios meios; execução indireta = contratação de terceiros sob regimes como empreitada, tarefa etc. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a definição legal de execução direta. As demais alternativas misturam outros conceitos da lei, como compra, alienação, garantia contratual e execução indireta, tentando confundir quem vai no impulso. Em prova, sempre pense assim: "quem faz?" Se é o próprio órgão ou entidade, sem terceirização, é execução direta. Se é terceiro contratado, já saiu desse terreno.