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Direito Administrativo · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para os fins da Lei Federal nº 8.666/1993, considera-se execução direta:

Gabarito: B

Na Lei nº 8.666/1993, "execução direta" é quando a Administração realiza a obra, o serviço ou a compra com os próprios meios, usando sua estrutura, pessoal e recursos. É o contrário de contratar terceiros para fazer o trabalho. A lógica é simples: se o órgão faz por conta própria, sem terceirização, estamos diante de execução direta. Esse conceito aparece no art. 6º da Lei 8.666/1993, que traz as definições legais mais cobradas em prova. A banca costuma explorar essas definições com palavras parecidas, então vale decorar a ideia central: execução direta = Administração executando pelos próprios meios; execução indireta = contratação de terceiros sob regimes como empreitada, tarefa etc. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a definição legal de execução direta. As demais alternativas misturam outros conceitos da lei, como compra, alienação, garantia contratual e execução indireta, tentando confundir quem vai no impulso. Em prova, sempre pense assim: "quem faz?" Se é o próprio órgão ou entidade, sem terceirização, é execução direta. Se é terceiro contratado, já saiu desse terreno.

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