É correto afirmar que no processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público civil da União:
- A)o inquérito administrativo obedecerá aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Correta: o inquérito administrativo no PAD deve respeitar contraditório e ampla defesa, nos termos da CF/88 e da Lei 8.112/90.
- B)o inquérito administrativo não obedecerá aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Errada: no PAD há, sim, contraditório e ampla defesa, especialmente na fase de inquérito e defesa.
- C)o indiciado tem prazo de vinte dias para oferecer defesa escrita ou verbal.
Errada: após a indiciação, o prazo de defesa é de 10 dias, e não de 20.
- D)se existirem dois ou mais indiciados, o prazo de defesa será sucessivo de vinte dias.
Errada: com dois ou mais indiciados, o prazo não é sucessivo, mas comum de 20 dias.
- E)o processo administrativo disciplinar não admite revisão.
Errada: o processo administrativo disciplinar admite revisão, conforme a Lei 8.112/90.
Gabarito: A
No processo administrativo disciplinar da Lei 8.112/1990, voce precisa guardar uma ideia central: depois da fase de instrução, o servidor deve ter chance real de se defender. Por isso, o inquérito administrativo, que engloba instrução, defesa e relatório, deve observar o contraditório e a ampla defesa, conforme a Constituição Federal, art. 5º, LV, e a própria Lei 8.112/90, art. 153. Na prática, isso significa que o PAD não é um “julgamento surpresa”. O servidor é citado, acompanha os atos essenciais e, após a indiciação, apresenta defesa escrita no prazo legal. O STJ também é firme em reconhecer que, em PAD, o respeito ao contraditório e à ampla defesa é indispensável, sob pena de nulidade. O gabarito está na alternativa A porque ela descreve exatamente essa garantia: o inquérito administrativo obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Essa é a lógica do processo disciplinar moderno: apurar com rigor, mas sem atropelar defesa. Nem tribunal improvisado, nem caça às bruxas. Fique atento aos prazos da Lei 8.112: após a indiciação, o prazo de defesa é de 10 dias, e, havendo dois ou mais indiciados, o prazo é comum de 20 dias. Além disso, o PAD admite revisão, então quem marcar o oposto dessas regras costuma cair em pegadinhas bem clássicas.