Constitui ato de improbidade administrativa:
- A)prática de ato culposo de perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.
Errada, porque a lei exige dolo para esse ato de improbidade, e a hipótese não se configura de forma culposa.
- B)prática de ato doloso de perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.
Certa, pois descreve ato do art. 9 da Lei 8.429/1992 com o elemento subjetivo correto, que é o dolo.
- C)prática de ato culposo ou doloso de perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.
Errada, porque mistura culpa com dolo, mas a improbidade administrativa, após a reforma legal, exige dolo.
- D)prática de ato culposo de realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errada, porque a realização de operação financeira sem observância das normas legais é hipótese de improbidade que também exige dolo, não culpa.
- E)prática de ato doloso de negar publicidade aos atos oficiais, mesmo em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Errada, porque negar publicidade aos atos oficiais, em regra, é conduta dolosa, e a alternativa afirma culpa.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade. Ou seja, não basta erro, descuido ou conduta culposa: é preciso intenção de praticar a conduta proibida. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca malandra entre culpa e dolo, só para ver se voce está atento. No caso, a conduta descrita corresponde ao art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Entre eles está perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel. Depois da reforma, esse tipo de ato exige dolo, e não culpa. Por isso, a alternativa B está correta: ela traz a conduta típica com o elemento subjetivo certo. Já as opções que falam em culpa estão erradas, porque a atual redação da lei não admite improbidade culposa. Em resumo: para improbidade hoje, a regra é dolo, dolo e mais dolo.