A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, versa sobre licitações e contratos administrativos. Considerando as determinações dessa lei, assinale a alternativa correta.
- A)São modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão, carta-convite e diálogo competitivo.
Errada, porque carta-convite não é modalidade da Lei 14.133/2021; as modalidades estão no art. 28 e não incluem essa antiga figura.
- B)O julgamento das propostas licitatórias deverá ser realizado, conforme a modalidade licitatória, com o emprego dos seguintes critérios: menor preço, maior desconto, maior retorno econômico, maior potencial de impacto social na comunidade, sendo esse critério exclusivo para os concursos, e, no caso de leilões, o maior lance.
Errada, porque o critério "maior potencial de impacto social" não é exclusivo de concurso e a alternativa ainda confunde os critérios legais de julgamento previstos no art. 33.
- C)A licitação é dispensável para contratações de serviços em geral, com exceção dos de engenharia e de manutenção de veículos e de compras de qualquer natureza em valores inferiores a R$ 80.000,00.
Errada, porque a dispensa por baixo valor não está nesses termos e os limites legais não são R$ 80.000,00, além de a lei tratar hipóteses específicas no art. 75.
- D)As fases do processo licitatório são: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances, se for o caso; julgamento; habilitação; recursal; e de homologação.
Certa, porque o art. 17 da Lei 14.133/2021 traz exatamente essa sequência das fases do processo licitatório.
- E)As licitações deverão ser realizadas de forma presencial, com a sessão pública registrada em áudio e vídeo.
Errada, porque a licitação não deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial; a regra atual admite, em geral, a forma eletrônica, com exceções justificadas.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 reorganizou a lógica das licitações e trouxe um rol fechado de modalidades. Hoje, as modalidades são concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, conforme o art. 28. Ou seja, se aparecer "carta-convite", pode desconfiar: isso é resquício do regime antigo e não entra mais no pacote atual. Outro ponto importante é que a lei também define as fases do processo licitatório no art. 17. A sequência começa pela fase preparatória, passa pela divulgação do edital, pela apresentação de propostas e lances, quando couber, depois vem o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. Essa ordem é muito cobrada em prova porque a banca gosta de trocar dois ou três degraus da escada. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente a sequência legal das fases da licitação. É o tipo de questão em que a banca testa se você conhece a ordem exata, e não apenas se sabe que existem fases. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem informações desatualizadas. Na prática, a Lei 14.133 pede atenção ao texto literal, porque pequenas trocas de palavras já derrubam a resposta.