Nos termos da Lei 14.133/2021, constitui o ordenamento sequencial correto de fases de processo de licitação a seguinte alternativa:
- A)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; e VII - de homologação.
Certa, porque reproduz a sequência das fases da licitação prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- B)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - de homologação; e VII - recursal.
Errada, porque antecipa a habilitação para antes da apresentação de propostas e lances, invertendo a ordem legal.
- C)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - recursal; e VII - de homologação.
Errada, porque coloca a habilitação antes do julgamento e só depois deixa a fase recursal, contrariando a sequência da lei.
- D)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - de homologação; e VII - recursal.
Errada, porque troca a habilitação com o julgamento e ainda desloca a fase recursal para o final, fora da ordem prevista.
- E)I - de divulgação do edital de licitação; II - de habilitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - preparatória; V - de julgamento; VI - de homologação; e VII - recursal.
Errada, porque embaralha totalmente a estrutura legal ao colocar a divulgação do edital antes da fase preparatória e a habilitação antes da disputa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 organiza o procedimento licitatório em fases bem definidas, e isso costuma cair em prova porque a banca troca a ordem de propósito. Pelo art. 17 da lei, a sequência geral é: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em outras palavras, primeiro você prepara a licitação, depois chama o mercado, recebe as ofertas, escolhe a melhor proposta, confere se o vencedor pode contratar, abre a porta para recursos e, por fim, a autoridade homologa o resultado. O gabarito A está correto porque respeita exatamente essa ordem legal. O detalhe mais importante é que a habilitação vem depois do julgamento, e não antes: a lei adotou essa lógica para evitar análise de documentos de todos os licitantes quando ainda nem se sabe qual proposta será a melhor. Isso dá mais eficiência ao procedimento e é uma mudança relevante em relação à lógica antiga de várias licitações. Então, se você lembrar do “preparar, divulgar, disputar, julgar, habilitar, recorrer e homologar”, já mata a questão. A banca adorou embaralhar principalmente habilitação, julgamento e fase recursal, porque são os pontos em que o candidato mais escorrega.