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Direito Administrativo · NC-UFPR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei 14.133/2021, constitui o ordenamento sequencial correto de fases de processo de licitação a seguinte alternativa:

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 organiza o procedimento licitatório em fases bem definidas, e isso costuma cair em prova porque a banca troca a ordem de propósito. Pelo art. 17 da lei, a sequência geral é: fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em outras palavras, primeiro você prepara a licitação, depois chama o mercado, recebe as ofertas, escolhe a melhor proposta, confere se o vencedor pode contratar, abre a porta para recursos e, por fim, a autoridade homologa o resultado. O gabarito A está correto porque respeita exatamente essa ordem legal. O detalhe mais importante é que a habilitação vem depois do julgamento, e não antes: a lei adotou essa lógica para evitar análise de documentos de todos os licitantes quando ainda nem se sabe qual proposta será a melhor. Isso dá mais eficiência ao procedimento e é uma mudança relevante em relação à lógica antiga de várias licitações. Então, se você lembrar do “preparar, divulgar, disputar, julgar, habilitar, recorrer e homologar”, já mata a questão. A banca adorou embaralhar principalmente habilitação, julgamento e fase recursal, porque são os pontos em que o candidato mais escorrega.

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