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Direito Administrativo · NC-UFPR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os conceitos administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A administração pública direta é formada pelos órgãos integrados às pessoas políticas, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aqui não aparece personalidade jurídica nova: há apenas uma divisão interna de tarefas, por meio de desconcentração. Pense assim: o Estado continua sendo o mesmo, só distribui funções entre ministérios, secretarias e demais órgãos. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades de forma descentralizada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O ponto-chave é este: na indireta há ente novo; na direta há só estrutura interna. A doutrina costuma resumir isso como desconcentração na direta e descentralização na indireta. A alternativa C está correta porque a organização e o funcionamento da administração direta podem ser disciplinados por decreto, desde que o ato não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. Isso está no art. 84, VI, da Constituição Federal. Ou seja, decreto pode arrumar a casa, mas não pode construir a casa nova. As demais alternativas misturam os conceitos ou atribuem à direta o que é típico da indireta, e vice-versa. Em prova, fique atento: órgão não tem personalidade jurídica; entidade tem. Esse é o detalhe que costuma salvar ou derrubar a questão.

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