Sobre os conceitos administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.
- A)Segundo a explicação da comissão de especialistas que sugeriu uma reforma da organização administrativa brasileira, a administração indireta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, sendo composta por órgãos sem personalidade jurídica.
Errada, porque a administração indireta não é composta por órgãos sem personalidade jurídica, mas por entidades com personalidade própria.
- B)A criação e a extinção de órgãos da administração indireta dependem de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
Errada, porque a criação e extinção de órgãos da administração indireta não seguem a mesma regra descrita, e a frase ainda confunde órgão com entidade.
- C)A organização e o funcionamento da administração direta serão regulados por decreto.
Certa, pois a organização e o funcionamento da administração direta podem ser regulados por decreto, nos termos do art. 84, VI, da CF.
- D)A administração pública direta envolve o conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas por lei, para desempenhar atividades assumidas pelo Estado.
Errada, porque isso descreve a administração indireta, formada por pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades estatais.
- E)A administração pública direta envolve o fenômeno da descentralização por serviços das atividades estatais, pois a pessoa política faz nascer, por lei, outro ente com personalidade jurídica própria.
Errada, porque descentralização por serviços e criação de pessoa jurídica própria caracterizam a administração indireta, não a direta.
Gabarito: C
A administração pública direta é formada pelos órgãos integrados às pessoas políticas, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aqui não aparece personalidade jurídica nova: há apenas uma divisão interna de tarefas, por meio de desconcentração. Pense assim: o Estado continua sendo o mesmo, só distribui funções entre ministérios, secretarias e demais órgãos. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades de forma descentralizada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O ponto-chave é este: na indireta há ente novo; na direta há só estrutura interna. A doutrina costuma resumir isso como desconcentração na direta e descentralização na indireta. A alternativa C está correta porque a organização e o funcionamento da administração direta podem ser disciplinados por decreto, desde que o ato não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. Isso está no art. 84, VI, da Constituição Federal. Ou seja, decreto pode arrumar a casa, mas não pode construir a casa nova. As demais alternativas misturam os conceitos ou atribuem à direta o que é típico da indireta, e vice-versa. Em prova, fique atento: órgão não tem personalidade jurídica; entidade tem. Esse é o detalhe que costuma salvar ou derrubar a questão.