Sobre a lei n.º 8.429/92 – Improbidade Administrativa –, assinale a alternativa correta.
- A)Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Certa: o art. 19 da Lei 8.429/92 tipifica como crime a falsa representação por improbidade quando o denunciante sabe que a pessoa é inocente.
- B)A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta lei, e constitui uma ação civil.
Errada: a ação de improbidade é civil e sancionatória, mas a redação clássica da lei a define como ação civil, não como processo penal.
- C)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada: após a Lei 14.230/2021, o mero exercício da função sem dolo não afasta a responsabilidade, pois justamente falta o elemento subjetivo exigido para improbidade.
- D)Dentre as sanções penais comuns e de responsabilidade civis e administrativas previstas está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 30 anos.
Errada: a suspensão dos direitos políticos na improbidade não pode chegar a 30 anos; os prazos legais são bem menores e variam conforme o ato.
- E)Somente o ministério público poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Errada: não é só o Ministério Público que pode provocar a apuração; a lei admite representação por qualquer pessoa à autoridade administrativa competente.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/2021) trata de ilícitos civis-sancionadores, voltados a punir condutas desonestas na Administração Pública. O ponto central aqui é que nem toda irregularidade vira improbidade: hoje, em regra, é indispensável a demonstração de dolo, e a simples atuação funcional sem esse elemento não basta para condenação. A ação de improbidade tem natureza civil e caráter repressivo-sancionatório, como diz o art. 17 da lei. Ou seja, ela não é ação penal, embora possa gerar punições pesadas, como perda da função, suspensão de direitos políticos e multa civil, conforme o caso. A alternativa A está correta porque o art. 19 prevê que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia sabe que ele é inocente. A ideia é coibir a acusação maliciosa, aquela feita para prejudicar alguém sabendo que não houve o fato. Em resumo: a lei pune o ímprobo, mas também protege contra denúncias falsas usadas como arma. Concurso adora misturar improbidade com crime e com responsabilidade administrativa para ver se você cai nessa. Aqui, o enunciado cobra exatamente essa distinção.