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Direito Administrativo · NC-UFPR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando o conceito de desconcentração na organização da administração pública, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Desconcentração é a técnica pela qual a própria pessoa jurídica distribui internamente suas competências, criando órgãos dentro da mesma estrutura. Pense como uma empresa que abre setores: continua sendo a mesma empresa, mas com divisão de tarefas para funcionar melhor. Por isso, na desconcentração não surge uma nova pessoa jurídica, e sim uma repartição interna de atribuições, sempre dentro da mesma hierarquia administrativa. Essa distinção é clássica na doutrina: desconcentração é movimento interno da Administração direta ou de uma entidade administrativa, enquanto descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares em colaboração. Então, se a questão falar em "quebra da hierarquia" ou em "duas pessoas", desconfie: isso costuma apontar para descentralização, não desconcentração. O gabarito é a letra D porque os critérios de desconcentração são exatamente a razão da matéria, a razão do grau e o critério territorial. Em outras palavras, a Administração pode distribuir competências por assunto, por nível hierárquico ou por área geográfica. É a organização interna em camadas, para evitar que tudo fique concentrado num único ponto e o serviço vire um gargalo burocrático. Esse raciocínio aparece de forma compatível com a doutrina majoritária de Direito Administrativo, especialmente nos estudos sobre organização administrativa. A ideia central é simples: na desconcentração, há apenas uma pessoa jurídica, com vários órgãos e divisão interna de tarefas.

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