Acerca da responsabilidade do servidor público, assinale a alternativa correta.
- A)Caso o servidor público cause danos a terceiros, sua responsabilização dar-se-á por meio de ação ajuizada diretamente pelo particular contra o causador do dano.
Errada, porque o particular pode acionar diretamente o Estado, e a responsabilidade do servidor em regra é apurada internamente ou em ação regressiva, não por ação direta do particular contra o agente.
- B)A obrigação de reparar o dano praticado pelo servidor público estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Certa, pois a Lei 8.112/1990, art. 122, prevê que a obrigação de reparar o dano se transmite aos sucessores, até o limite do valor da herança.
- C)É vedada a cumulação de sanções civis, penais e administrativas.
Errada, porque é possível a cumulação de sanções civis, penais e administrativas quando o mesmo fato gera consequências nas três esferas.
- D)O servidor público poderá ser responsabilizado por dar ciência à autoridade superior de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento.
Errada, pois não há responsabilização por comunicar à autoridade superior fatos relativos a crimes ou improbidade; ao contrário, essa comunicação é dever funcional do servidor.
- E)É proibido o desconto de parcelas pecuniárias do contracheque do servidor para indenizar prejuízo dolosamente causado por este contra o erário.
Errada, porque o desconto em folha pode ser admitido para indenizar prejuízo dolosamente causado ao erário, observados os limites legais.
Gabarito: B
A responsabilidade do servidor público pode aparecer em três planos: civil, penal e administrativa. Na prática, isso significa que um mesmo fato pode gerar consequências diferentes, porque cada esfera protege um interesse distinto. E aqui vai a pegadinha clássica: não existe uma regra de exclusão entre elas, salvo situações específicas previstas em lei. No caso da responsabilidade civil, o Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112/1990, art. 122) prevê que o servidor responde por dano causado à Administração ou a terceiros, e a obrigação de reparar se transmite aos sucessores. Mas essa cobrança não é ilimitada: ela só pode alcançar o valor da herança recebida. É exatamente isso que a alternativa B descreve. Outro ponto importante é que o servidor pode sofrer sanções nas esferas civil, penal e administrativa ao mesmo tempo, quando o fato comportar essa cumulação. Por isso, alternativas que falem em proibição de cumulação ou em blindagem contra desconto em folha costumam estar erradas. A lógica do regime é responsabilizar quem causou o dano, sem esquecer os limites legais. Então, a B está correta porque reproduz o texto legal quase literalmente: a reparação do dano se estende aos sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio herdado. É o tipo de questão em que a banca gosta de trocar uma palavrinha, mas o núcleo é lei seca.