O artigo 37 da Constituição Federal nomeia os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já na lei n.º 9.784, Lei do Processo Administrativo Federal, o artigo 2.º, faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Sobre esses princípios, assinale a alternativa correta.
- A)Segundo o princípio da legalidade, a administração pública deve fazer o que a lei permite e, nos casos não previstos em lei, fica à discrição do agente público.
Errada, porque a legalidade administrativa não cria liberdade plena nos casos omissos; a atuação da Administração continua vinculada ao ordenamento e, muitas vezes, só há atuação quando houver competência e finalidade legal.
- B)A razoabilidade trata do princípio aplicado ao direito administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa.
Certa, porque a razoabilidade é um parâmetro de controle da discricionariedade administrativa, evitando decisões desproporcionais, arbitrárias ou sem lógica perante o caso concreto.
- C)O princípio da motivação permite que a administração pública coloque sob sigilo os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
Errada, porque o princípio da motivação exige a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito, e não o sigilo das razões da decisão.
- D)Eficiência é definida como: o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, sendo que a eficiência deve ser medida regularmente pelo ministério público.
Errada, porque a definição de eficiência está incompleta e incorreta ao afirmar que sua aferição é feita regularmente pelo Ministério Público; na verdade, trata-se de atuação com presteza, perfeição e rendimento funcional, sem esse controle específico.
- E)Publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública, sendo vetado qualquer tipo de sigilo.
Errada, porque a publicidade admite sigilo nos casos em que ele seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou protegido por lei, não havendo veto absoluto ao sigilo.
Gabarito: B
No processo administrativo federal, os princípios do art. 2.º da Lei 9.784/1999 funcionam como um “manual de boas maneiras” da Administração: eles orientam a atuação estatal e também limitam abusos. Entre eles, a razoabilidade e a proporcionalidade servem justamente para conter excessos da discricionariedade, exigindo que a decisão administrativa seja lógica, adequada e compatível com a finalidade pública. A razoabilidade impede escolhas absurdas, incoerentes ou desproporcionais. Em linguagem de prova, é a ideia de que a Administração não pode agir como se estivesse em um acesso de criatividade sem controle: a decisão precisa fazer sentido diante dos fatos e do interesse público. A doutrina costuma tratar razoabilidade e proporcionalidade como filtros de contenção da discricionariedade, embora tenham nuances próprias. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve a razoabilidade como um princípio que limita a discricionariedade administrativa. Isso está em harmonia com o art. 2.º da Lei 9.784/1999, que expressamente menciona a razoabilidade e a proporcionalidade entre os princípios do processo administrativo federal. Já cuidado com pegadinhas clássicas: legalidade não autoriza “escolha livre” quando a lei não prevê nada, publicidade não significa ausência total de sigilo, e motivação não serve para esconder fundamentos, mas para explicá-los. Em concurso, esses pequenos tropeços costumam derrubar quem lê rápido demais.