A Lei n.º 9.784/1999 regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Sobre a comunicação de atos de processos administrativos a interessados, é correto afirmar:
- A)A intimação do interessado observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Correta: o art. 26, § 2º, da Lei 9.784/1999 prevê antecedência mínima de três dias úteis para a data de comparecimento.
- B)É proibida a utilização de intimação por meio de publicação oficial no caso de interessados indeterminados ou desconhecidos.
Errada: a lei admite intimação por publicação oficial quando o interessado for indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido.
- C)O desatendimento da intimação pelo interessado importa confissão quanto a matéria de fato.
Errada: o desatendimento da intimação pelo interessado não importa confissão; essa regra existe para o não atendimento à intimação, mas não como efeito automático de confissão na forma afirmada.
- D)Prescindem de intimação do interessado os atos que lhe resultem em imposição de deveres, ônus ou sanções.
Errada: atos que imponham deveres, ônus ou sanções justamente exigem intimação do interessado.
- E)A finalidade da intimação deverá ser revelada ao interessado quando de seu comparecimento ao órgão competente, não podendo ser veiculada no respectivo ato.
Errada: a finalidade da intimação deve constar do ato, e não ser escondida para revelação apenas no comparecimento.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 trata a intimação como a forma de comunicar ao interessado os atos do processo administrativo que possam afetar sua esfera jurídica. A regra é simples: ninguém deve ser surpreendido por um ato que imponha dever, ônus, sanção, observação ou necessidade de manifestação sem ser devidamente intimado. Isso aparece no art. 26, que organiza a comunicação dos atos, e no art. 28, que exige que a intimação informe a finalidade, a data, o prazo para manifestação e a necessidade de comparecimento, quando houver. A banca costuma cobrar detalhes bem literais do texto legal. Um deles é o prazo mínimo entre a intimação e o comparecimento: a lei determina antecedência mínima de três dias úteis. Então, se o órgão chamar a pessoa para comparecer, não pode fazer isso para "amanhã, se der tempo". Tem de respeitar esse intervalo legal, justamente para preservar contraditório e ampla defesa. Por isso, o item A está correto. Ele repete a regra do art. 26, § 2º, da Lei 9.784/1999, que fixa a antecedência mínima de três dias úteis para a data de comparecimento. Já as demais alternativas tentam inverter o sentido da lei ou criar proibições que não existem. Em resumo: em processo administrativo federal, a intimação não é enfeite burocrático. Ela garante que o interessado saiba o que está acontecendo, possa se defender e não seja pego de surpresa.