O Código Civil brasileiro dispõe, em seu Título IX, sobre a responsabilidade civil, assim como a Constituição da República e a Lei n.º 8.112/1990 estabelecem hipóteses de responsabilização do servidor. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas: 1. Caso o particular sofra dano decorrente de ação praticada por servidor público que esteja agindo nessa qualidade, é assegurada a indenização proporcional ao agravo, devendo o particular acionar pessoalmente o servidor para obtê-la. 2. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. 3. Caso o servidor ocasione dolosamente prejuízo ao erário, a sua responsabilização dependerá de sentença judicial transitada em julgado. 4. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa 2 seria verdadeira. A 2 realmente se harmoniza com o art. 122 da Lei 8.112/1990, que liga a responsabilidade do servidor a ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. O problema é que a 4 também é verdadeira, porque o art. 126 afasta a responsabilidade administrativa quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria.
- B)Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
A alternativa afirma que só as afirmativas 1 e 3 estariam corretas. Isso não se sustenta porque a 1 contraria o art. 37, §6º, da Constituição: quem responde diretamente ao particular é a pessoa jurídica pública, e não o servidor, embora exista direito de regresso contra o agente. A 3 também falha, pois a responsabilização por dano doloso ao erário não depende, como regra, de sentença transitada em julgado; a Lei 8.112/1990 adota a independência entre as esferas administrativa, civil e penal.
- C)Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
A alternativa reúne exatamente as duas proposições corretas. A 2 está de acordo com o art. 122 da Lei 8.112/1990, porque a responsabilidade do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no exercício do cargo; a 4 reproduz o art. 126, segundo o qual a absolvição criminal que negue o fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa. Já as afirmativas 1 e 3 não se ajustam ao regime jurídico, pois o particular demanda a pessoa jurídica responsável e a reparação do dano ao erário não depende de sentença judicial transitada em julgado.
- D)Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
Aqui se diz que as afirmativas 1, 3 e 4 seriam verdadeiras. Só que a 1 erra ao transferir ao particular o dever de processar pessoalmente o servidor, quando a Constituição, no art. 37, §6º, impõe a responsabilização direta da pessoa jurídica pública perante a vítima. A 3 também erra ao condicionar a responsabilização a sentença transitada em julgado, em afronta à autonomia das instâncias e ao regime da Lei 8.112/1990; apenas a 4 se ajusta ao art. 126.
- E)As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
A alternativa toma como verdadeiras as quatro afirmativas, mas isso não corresponde ao regime jurídico aplicável. A 2 e a 4 estão corretas, porém a 1 contraria a regra constitucional de responsabilização objetiva do Estado perante o terceiro lesado, e a 3 contraria a independência entre as esferas e o tratamento legal do ressarcimento ao erário. Como duas proposições centrais estão erradas, não é possível aceitar o conjunto integral.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar os tipos de responsabilização do servidor: civil, penal e administrativa. A Lei 8.112/1990 diz que essas esferas são independentes, mas com uma exceção importante: se a Justiça criminal decidir que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, isso derruba a responsabilização administrativa também. Esse detalhe cai bastante, porque muita gente acha que qualquer absolvição criminal resolve tudo, e não resolve. A afirmativa 2 está correta porque a responsabilidade civil-administrativa, na Lei 8.112, decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Ou seja, o servidor pode responder tanto por agir quanto por deixar de agir quando devia. A afirmativa 4 também está correta. É exatamente o que prevê o art. 126 da Lei 8.112/1990: a responsabilidade administrativa fica afastada quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Nesses casos, a decisão penal fecha a porta para a punição administrativa sobre a mesma base fática. Já as afirmativas 1 e 3 estão erradas. No item 1, o particular não deve acionar pessoalmente o servidor para ser indenizado, porque a Constituição, no art. 37, § 6º, estabelece a პასუხისმგabilidade objetiva do Estado perante o terceiro lesado, cabendo depois eventual ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa. No item 3, não é preciso sentença transitada em julgado para existir responsabilização do servidor por prejuízo doloso ao erário na esfera administrativa ou civil; a apuração pode ocorrer no âmbito administrativo, independentemente da esfera penal.