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Direito Administrativo · NC-UFPR · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Código Civil brasileiro dispõe, em seu Título IX, sobre a responsabilidade civil, assim como a Constituição da República e a Lei n.º 8.112/1990 estabelecem hipóteses de responsabilização do servidor. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas: 1. Caso o particular sofra dano decorrente de ação praticada por servidor público que esteja agindo nessa qualidade, é assegurada a indenização proporcional ao agravo, devendo o particular acionar pessoalmente o servidor para obtê-la. 2. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. 3. Caso o servidor ocasione dolosamente prejuízo ao erário, a sua responsabilização dependerá de sentença judicial transitada em julgado. 4. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui a chave é separar os tipos de responsabilização do servidor: civil, penal e administrativa. A Lei 8.112/1990 diz que essas esferas são independentes, mas com uma exceção importante: se a Justiça criminal decidir que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, isso derruba a responsabilização administrativa também. Esse detalhe cai bastante, porque muita gente acha que qualquer absolvição criminal resolve tudo, e não resolve. A afirmativa 2 está correta porque a responsabilidade civil-administrativa, na Lei 8.112, decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Ou seja, o servidor pode responder tanto por agir quanto por deixar de agir quando devia. A afirmativa 4 também está correta. É exatamente o que prevê o art. 126 da Lei 8.112/1990: a responsabilidade administrativa fica afastada quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Nesses casos, a decisão penal fecha a porta para a punição administrativa sobre a mesma base fática. Já as afirmativas 1 e 3 estão erradas. No item 1, o particular não deve acionar pessoalmente o servidor para ser indenizado, porque a Constituição, no art. 37, § 6º, estabelece a პასუხისმგabilidade objetiva do Estado perante o terceiro lesado, cabendo depois eventual ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa. No item 3, não é preciso sentença transitada em julgado para existir responsabilização do servidor por prejuízo doloso ao erário na esfera administrativa ou civil; a apuração pode ocorrer no âmbito administrativo, independentemente da esfera penal.

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