A Lei nº 14.133/2021 promoveu relevantes alterações no tema de licitações e contratos administrativos, inovando, ainda, na disciplina da responsabilização criminal de envolvidos com ilícitos nessas matérias. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)A admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de certame licitatório e, ainda, a celebração de contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos constituem crime.
Correta. Admitir empresa ou profissional declarado inidôneo no certame, ou contratar com eles, constitui crime previsto no art. 337-M do Código Penal.
- B)A conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório é tipificada como crime, sendo passível de aplicação de pena de reclusão ao agente público ou ao particular que a pratique.
Incorreta. O crime de perturbação de processo licitatório tem pena de detenção, não reclusão, nos termos do art. 337-I do Código Penal.
- C)O patrocínio de contratação indevida poderá ser praticado por aquele que patrocine, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação venha a ser decretada por esta no exercício do poder de autotutela.
Incorreta. O patrocínio de contratação indevida tem redação típica própria e não depende da formulação ampla indicada na alternativa.
- D)O impedimento indevido é tipo penal em que será incurso aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Incorreta. A descrição corresponde ao crime de afastamento de licitante, não ao tipo denominado impedimento indevido.
- E)A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos não poderá ser superior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Incorreta. A multa nos crimes licitatórios segue critérios do Código Penal, com parâmetros mínimos específicos, não esse teto absoluto de 2%.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 inseriu no Código Penal crimes ligados a licitações e contratos. O art. 337-M tipifica a admissão é licitação ou a celebração de contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, protegendo a moralidade e a lisura das contratações públicas.