Acerca do provimento de cargos públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Em caso de reconhecida nulidade de contratação de empregado público por não ter sido precedida de aprovação em concurso público, esse empregado fará jus ao levantamento dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Certa, porque a contratação sem concurso é nula, mas o trabalhador faz jus aos depósitos do FGTS, conforme o art. 19-A da Lei 8.036/1990 e a jurisprudência do STF.
- B)Caso o candidato nomeado após aprovação em concurso público não compareça no prazo legal para tomar posse do respectivo cargo, deverá ser declarado nulo o seu decreto de nomeação.
Errada, porque a falta de posse no prazo legal não torna nulo o decreto de nomeação, mas faz a nomeação ficar sem efeito.
- C)É de dois anos o prazo para aquisição de estabilidade no serviço público, contados da data da entrada em exercício do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
Errada, porque a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e não em 2 anos.
- D)Servidor aposentado compulsoriamente antes da entrada em vigor da legislação que alterou para setenta e cinco anos a idade para aposentadoria compulsória poderá retornar à atividade por meio do instituto da reversão, desde que faça requerimento expresso neste sentido e haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública.
Errada, porque a reversão não serve para retornar à atividade quem se aposentou compulsoriamente por idade, além de não depender de simples conveniência administrativa nessas condições.
- E)No caso de provimento de cargo público por ascensão, deverá o servidor público assinar novo termo de posse, ocorrendo interrupção no tempo de serviço, que será contado do novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que o tiver ascendido.
Errada, porque a ascensão funcional foi considerada inconstitucional como forma de provimento, então não gera novo termo de posse nem esse efeito descrito no tempo de serviço.
Gabarito: A
Essa questão cobra o provimento de cargos públicos e mistura institutos que vivem armando pegadinhas em prova. A ideia central é simples: provimento é a forma de preencher o cargo, e nem toda tentativa de ingresso ou mudança de posição funciona do jeito que o enunciado tenta fazer parecer. No Direito Administrativo, a banca adora trocar os nomes dos institutos e testar se você sabe o que a Constituição permite e o que já foi barrado pela jurisprudência. O gabarito é a alternativa A. Quando há contratação de empregado público sem concurso, a contratação é nula por força do art. 37, II e § 2º, da Constituição. Mesmo assim, o trabalhador não fica totalmente desamparado: a jurisprudência do STF consolidou, no Tema 308, que ele tem direito ao saldo de salários pelo trabalho prestado e aos depósitos do FGTS. A Lei 8.036/1990, art. 19-A, também prevê expressamente os depósitos fundiários nesses casos. Perceba o detalhe que a banca explora: a nulidade do contrato não apaga automaticamente todos os efeitos econômicos do período trabalhado. O que não pode é transformar a contratação irregular em vínculo válido com a Administração, mas os valores de FGTS são devidos como proteção mínima ao trabalhador. É o típico caso em que a Administração erra na entrada, mas não ganha um passe livre para ficar com o trabalho sem pagar nada. As demais alternativas erram em pontos clássicos: posse não se confunde com nomeação; estabilidade não é adquirida em 2 anos; reversão não funciona como retorno livre de servidor aposentado compulsoriamente; e ascensão funcional não é forma válida de provimento na sistemática constitucional atual.