Sobre concursos públicos, é correto afirmar:
- A)É possível o estabelecimento de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente federativo.
Errada, porque critério de desempate que favorece candidatos de um determinado ente federativo viola a isonomia e não pode criar privilégio regional ou funcional sem amparo constitucional.
- B)É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Certa, porque o STF reconhece o direito à remarcação do teste físico para candidata grávida, independentemente de previsão expressa no edital.
- C)É vedada a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa.
Errada, porque a escusa de consciência por motivo religioso pode justificar adaptação razoável da etapa, e não a vedação absoluta da realização em data ou horário alternativo.
- D)É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto.
Errada, porque não é legítimo restringir participação em concurso pelo simples fato de o candidato responder a inquérito ou ação penal, em respeito à presunção de inocência.
- E)É lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação.
Errada, porque a nomeação tardia não gera automaticamente indenização proporcional ao período de atraso; em regra, é preciso demonstrar situação excepcional e dano juridicamente indenizável.
Gabarito: B
Em concursos públicos, a regra é simples: edital não pode brigar com a Constituição. Isso significa que critérios de seleção, eliminação, desempate e realização das provas precisam respeitar isonomia, razoabilidade e proteção de direitos fundamentais. Parece óbvio, mas a banca adora testar exatamente onde está a linha entre a regra do edital e a proteção constitucional. No caso da gravidez, o STF firmou entendimento bem claro: a candidata grávida tem direito à remarcação do teste de aptidão física, mesmo que o edital seja silencioso sobre isso. A ideia é evitar que uma condição biológica temporária vire barreira injusta ao acesso ao cargo. Esse entendimento foi consolidado no Tema 973 da repercussão geral, afirmando a compatibilidade da remarcação com a Constituição. A lógica é bastante humana: o concurso mede aptidão, não heroísmo. Se a realização do teste naquele momento pode prejudicar a gestante, o Estado deve remarcar a etapa, preservando a igualdade material entre os candidatos. Por isso, a alternativa B está correta. As demais alternativas tentam usar uma linguagem de autoridade para esconder restrições indevidas a direitos ou favorecimentos proibidos. Em concurso, desconfie sempre de frases que falam em discriminação, exclusão ou condicionamento exagerado sem base constitucional forte.