Acerca do regime de apuração de responsabilidades do servidor público, assinale a alternativa correta.
- A)O servidor acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar poderá ser afastado preventivamente de suas funções por prazo indeterminado, até que se concluam as diligências necessárias à elucidação dos fatos.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 admite afastamento preventivo por até 60 dias, com prejuízo da remuneração apenas em certas hipóteses, e não por prazo indeterminado.
- B)O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, os quais serão designados pela autoridade competente para o desempenho de tais funções.
Certa, pois o PAD federal deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, nos termos do art. 149 da Lei 8.112/1990.
- C)Caso se constate o cometimento de irregularidade grave, a sindicância será convertida em sindicância acusatória e poderá resultar na aplicação de pena de demissão, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao acusado.
Errada, porque a sindicância não se converte automaticamente em via para demissão; a demissão exige processo com rito e garantias próprias, salvo hipóteses específicas em que a sindicância é apenas fase de apuração.
- D)O servidor deverá constituir advogado para defendê-lo, porquanto a falta de defesa técnica no processo administrativo disciplinar enseja nulidade dos atos praticados.
Errada, porque a falta de advogado no processo administrativo disciplinar não gera nulidade, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF.
- E)A ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com suspensão, prescreverá em dois anos contados da data do fato.
Errada, porque a prescrição para infrações puníveis com suspensão não é de 2 anos contados do fato, mas de 2 anos contados do conhecimento do fato pela Administração, conforme o art. 142 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: B
Quando o assunto é apuração de responsabilidade do servidor, a Lei 8.112/1990 gosta de formalidade, mas sem exageros dramáticos. O processo administrativo disciplinar, em regra, é conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente, justamente para dar mais imparcialidade à apuração. Isso está no art. 149 da Lei 8.112/1990. A banca costuma cobrar a estrutura do procedimento e os limites das sanções. Por exemplo, a sindicância pode até servir como fase de apuração preliminar, mas não vira um atalho livre para aplicar demissão sem observar o rito adequado e as garantias do servidor. Já a defesa técnica por advogado não é obrigatória no PAD, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF. No item correto, a letra B reproduz a regra legal: comissão com três servidores estáveis, designados pela autoridade competente. É a fórmula clássica do PAD federal, então vale memorizar como se fosse o trio de ouro da disciplina. Também fique atento à prescrição disciplinar do art. 142 da Lei 8.112/1990: o prazo varia conforme a pena, e para suspensão não é de 2 anos, mas de 2 anos a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Esse tipo de detalhe costuma separar o candidato atento do candidato que confunde prazo e penalidade.