De acordo com o Professor Marcelo Caetano, em sua obra Manual de Direito Administrativo, órgão público “é o elemento da pessoa coletiva, que consiste num centro institucionalizado de poderes funcionais a ser exercido pelo indivíduo ou pelo colégio de indivíduos, que nele estiverem providos, com o objetivo de exprimir a vontade, juridicamente, imputável a essa pessoa coletiva.” A Doutrina do Direito Administrativo Brasileiro, classifica os órgãos públicos das mais diversas formas. Das alternativas, marque aquela que não é considerada uma espécie de classificação do órgão público, quanto à posição que ocupa na estrutura do Estado.
- A)Órgãos independentes.
É classificação quanto à posição: órgãos independentes estão no ápice dos Poderes.
- B)Órgãos autônomos.
É classificação quanto à posição: órgãos autônomos possuem ampla autonomia administrativa.
- C)Órgãos consultivos.
Não é classificação quanto à posição. Consultivo se relaciona à função desempenhada.
- D)Órgãos superiores.
É classificação quanto à posição: órgãos superiores têm direção e comando, mas sem autonomia plena.
- E)Órgãos subalternos.
É classificação quanto à posição: órgãos subalternos exercem atividades de execução.
Gabarito: C
Quanto à posição na estrutura estatal, os órgãos públicos costumam ser classificados em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Órgãos consultivos dizem respeito à função ou atividade desempenhada, não à posição hierárquica na estrutura do Estado. Por isso, a alternativa C é a exceção.