A Lei Federal n.º 8429, de 02 de junho de 1992, dispõe sobre “as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º, do art. 37, da Constituição Federal; e dá outras providências.” Então, trata-se de uma lei especial que será aplicada aos casos de improbidade administrativa e não o Código Penal, que prevê sanções para os crimes em geral. De acordo com a Lei n.º 8429/1992, assinale a alternativa correta.
- A)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
Incorreta. Divergência interpretativa razoável, baseada em jurisprudência, não configura improbidade por si só.
- B)As disposições da Lei n.º 8429/1992, aplicam-se somente ao agente público.
Incorreta. A lei também pode alcançar terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato.
- C)Somente os atos de improbidade administrativa, que causam prejuízo ao Erário, é que se sujeitam ao disposto na Lei n.º 8429/1992.
Incorreta. Há atos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação a princípios.
- D)A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Correta. Perda patrimonial econômica só gera improbidade se houver dolo comprovado com essa finalidade.
- E)Constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao Erário, somente a omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, da Lei n.º 8429/1992
Incorreta. A lesão ao erário pode decorrer de ação ou omissão dolosa, não apenas de omissão.
Gabarito: D
Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, o dolo ganhou centralidade. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não configura improbidade por si só; é necessário demonstrar ato doloso voltado a essa finalidade. As demais alternativas erram ao ampliar ou restringir indevidamente a lei: divergência interpretativa não basta, terceiros também podem responder, e improbidade não se limita ao prejuízo ao erário.