Leia os itens e marque a alternativa incorreta.
- A)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou servidores públicos.
Certa: reproduz o art. 37, §1º, da Constituição, vedando promoção pessoal em publicidade oficial.
- B)A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, limitando o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Errada: a Constituição manda regulamentar o acesso do usuário, não limitar, conforme o art. 37, §3º, II.
- C)Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo, ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Certa: está de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição, que garante acesso a informações públicas com ressalva de sigilo necessário.
- D)Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta, a quantos dela necessitarem.
Certa: corresponde ao art. 216, §2º, da Constituição, que atribui à Administração a gestão da documentação governamental e a consulta a quem necessitar.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou regras constitucionais sobre publicidade, acesso à informação e participação do administrado. Em Direito Administrativo, vale lembrar que a Administração não faz propaganda pessoal com dinheiro público: a publicidade deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sem promoção de autoridade ou servidor. Isso aparece no art. 37, caput e, especialmente, no art. 37, §1º, da Constituição. Também existe o direito de acesso a informações públicas, que é a lógica do art. 5º, XXXIII, da CF: qualquer pessoa pode obter informações de interesse particular, coletivo ou geral, salvo sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a gestão da documentação governamental e a franquia de consulta também são deveres constitucionais da Administração. O erro da letra B está na inversão do sentido da norma. A Constituição determina que a lei discipline as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta e regulamente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, e não que limite esse acesso. Ou seja: a banca trocou "assegurar/regulamentar" por "limitar", o que muda tudo. Então, a alternativa incorreta é a B, porque contraria frontalmente o art. 37, §3º, II, da Constituição Federal, além de destoar da lógica de transparência administrativa e participação do administrado.