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Direito Administrativo · MS CONCURSOS · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia os itens e marque a alternativa incorreta.

Gabarito: B

Aqui a banca misturou regras constitucionais sobre publicidade, acesso à informação e participação do administrado. Em Direito Administrativo, vale lembrar que a Administração não faz propaganda pessoal com dinheiro público: a publicidade deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sem promoção de autoridade ou servidor. Isso aparece no art. 37, caput e, especialmente, no art. 37, §1º, da Constituição. Também existe o direito de acesso a informações públicas, que é a lógica do art. 5º, XXXIII, da CF: qualquer pessoa pode obter informações de interesse particular, coletivo ou geral, salvo sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a gestão da documentação governamental e a franquia de consulta também são deveres constitucionais da Administração. O erro da letra B está na inversão do sentido da norma. A Constituição determina que a lei discipline as formas de participação do usuário na Administração Pública direta e indireta e regulamente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, e não que limite esse acesso. Ou seja: a banca trocou "assegurar/regulamentar" por "limitar", o que muda tudo. Então, a alternativa incorreta é a B, porque contraria frontalmente o art. 37, §3º, II, da Constituição Federal, além de destoar da lógica de transparência administrativa e participação do administrado.

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