O convívio em sociedade é composto de interesses comuns, que em muito se conectam aos procederes da Administração Pública, que é a imediatamente responsável pela fiel execução dos princípios que a regem, afinal, somente assim, o Ente Público alcança a proteção dos interesses sociais. A respeito disto, leciona Filho (FILHO, C., Santos, J. D. Manual de Direito Administrativo, 33ª ed. São Paulo, Editora Atlas, 2019): “Trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, seja através da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado, algumas vezes até de forma restritiva (poder de polícia); seja qual for a hipótese da administração da coisa pública (res publica)”. A base da Administração Pública é estruturada através de seus princípios. Pode-se dizer que, sem a guarda fiel dos princípios, a Administração Pública não consegue alcançar seu objetivo. Acerca dos princípios administrativos, assinale a alternativa que não é correta.
- A)Há exceção para aplicabilidade dos princípios administrativos, como em situações emergenciais, onde o Governo declara estado de calamidade pública. Exemplo disso é a situação provocada pela pandemia do Covid19, em que a Administração Pública, para ação rápida, pode agir sem a guarda de um, ou mais princípios, desde que justifique sua ação, utilizando-se de lei específica já publicada.
Errada, porque nem em calamidade pública a Administração fica dispensada de observar os princípios administrativos; no máximo, pode haver atuação excepcional autorizada por lei.
- B)Pode-se concluir que a destinatária final da gestão pública é a sociedade, mesmo que a atividade de modo imediato, beneficie o Estado.
Certa, porque a atividade administrativa existe para atender ao interesse público e, em última análise, beneficiar a sociedade.
- C)Os princípios administrativos encontram previsão na Constituição Federal.
Certa, pois os princípios administrativos estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- D)O princípio da legalidade se dá pelo entendimento que, enquanto ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe, à Administração Pública é imposto o dever de agir apenas e baseado, em lei que determine a ação.
Certa, porque a legalidade administrativa impõe à Administração o dever de agir apenas quando houver autorização legal.
Gabarito: A
Os princípios administrativos são o alicerce da atuação do Estado, e estão expressamente previstos na Constituição Federal, sobretudo no art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo de outros princípios implícitos. Na prática, eles funcionam como as regras do jogo da Administração: não valem só em tempos tranquilos, mas também nas situações de crise. O que muda em contextos emergenciais, como calamidade pública ou pandemia, é a forma de atuação e a possibilidade de adoção de medidas excepcionais previstas em lei, nunca a dispensa de princípios. Por isso, a alternativa A é a incorreta. Mesmo em cenário de urgência, a Administração não pode agir “sem a guarda” de princípios administrativos. O que existe é flexibilização procedimental ou autorização legal específica para responder mais rápido, sempre com fundamento normativo e respeito ao regime jurídico-administrativo. A própria legalidade continua mandando no pedaço: a Administração só pode agir quando a lei autoriza, e isso vale ainda mais quando a situação é excepcional. As alternativas B, C e D estão corretas. A gestão pública tem como destinatária final a sociedade, os princípios administrativos têm previsão constitucional, e a legalidade administrativa realmente impõe à Administração o dever de atuar somente nos limites autorizados pela lei. Em resumo: crise não é carta branca, é só uma prova mais difícil do mesmo jogo.