Segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais:
- A)O Código de Direito Administrativo, a Constituição da República Federativa do Brasil, a doutrina e as decisões dos tribunais.
Errada, porque não existe "Código de Direito Administrativo" como fonte principal clássica em Hely Lopes Meirelles, além de a lista apresentada não corresponder às quatro fontes ensinadas por ele.
- B)O Código de Direito Administrativo, a lei, a jurisprudência e os costumes.
Errada, pelo mesmo motivo do item anterior: o "Código de Direito Administrativo" não integra a formulação clássica, embora a lei, a jurisprudência e os costumes sejam elementos relevantes.
- C)A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Certa, porque reproduz exatamente as quatro fontes principais indicadas por Hely Lopes Meirelles: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
- D)O contrato jurídico, a Constituição Federal, o processo legislativo e a analogia.
Errada, pois contrato jurídico, processo legislativo e analogia não são listados por Hely como fontes principais de formação do Direito Administrativo.
Gabarito: C
Hely Lopes Meirelles ensina que o Direito Administrativo se forma a partir de quatro fontes principais: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Essa é a formulação clássica cobrada em prova, e vale guardar como uma lista que quase sempre aparece do mesmo jeito. A ideia é simples: a lei dá a base, a doutrina interpreta, a jurisprudência aponta a direção dos tribunais e os costumes completam a prática administrativa quando compatíveis com o ordenamento. Assim, o item correto é o que reúne exatamente esses quatro elementos, sem inventar código próprio nem incluir conceitos que não fazem parte da classificação tradicional. Em resumo: se a questão citar Hely Lopes Meirelles, pense nessa quarteta sem medo.