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Direito Administrativo · MPT · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à licitação, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, RESSALVADA a seguinte hipótese:

Gabarito: B

A regra nas licitações é simples: nada de cláusula com cara de "meu clube, minhas regras". O edital não pode criar barreiras artificiais que afastem concorrentes sem motivo ligado ao objeto do contrato. Essa lógica está na Lei 8.666/1993, art. 3º, especialmente no §1º, que protege a competitividade e veda preferências ou distinções sem pertinência com a contratação. Mas a lei admite algumas ressalvas legais. Uma delas aparece nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, porque esse setor pode receber tratamento diferenciado por política pública prevista em lei, com margens e critérios específicos. Ou seja: a vedação geral continua valendo, mas a própria legislação abre essa exceção em razão da disciplina especial do tema. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam parecer plausíveis porque falam de hipóteses reais de contratação pública, mas não são a ressalva pedida pelo enunciado. Em prova, o truque é separar o que é exceção legal expressa do que é apenas situação de dispensa, emergência ou regra de contratação diferenciada. Em resumo: licitação deve competir, não excluir. Quando a lei quer flexibilizar, ela faz isso de forma expressa e justificada, nunca por preferência genérica de conveniência.

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