No que se refere à licitação, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, RESSALVADA a seguinte hipótese:
- A)Em casos de decreto de calamidade pública ou estado de emergência.
Errada, porque calamidade pública e estado de emergência podem justificar dispensa de licitação, mas não são a ressalva específica sobre cláusulas restritivas do caráter competitivo.
- B)Nas aquisições de bens e serviços de informática e automação.
Certa, pois a legislação admite tratamento especial nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, que é justamente a exceção cobrada.
- C)Na adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda.
Errada, porque a adjudicação a mais de uma agência de propaganda é tema de contratação específica, mas não é a hipótese ressalvada no trecho sobre competitividade do edital.
- D)Em casos de microempresas ou empresas de pequeno porte.
Errada, porque microempresas e empresas de pequeno porte recebem tratamento favorecido, mas isso não corresponde à exceção legal perguntada no enunciado.
- E)Não respondida.
Gabarito: B
A regra nas licitações é simples: nada de cláusula com cara de "meu clube, minhas regras". O edital não pode criar barreiras artificiais que afastem concorrentes sem motivo ligado ao objeto do contrato. Essa lógica está na Lei 8.666/1993, art. 3º, especialmente no §1º, que protege a competitividade e veda preferências ou distinções sem pertinência com a contratação. Mas a lei admite algumas ressalvas legais. Uma delas aparece nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, porque esse setor pode receber tratamento diferenciado por política pública prevista em lei, com margens e critérios específicos. Ou seja: a vedação geral continua valendo, mas a própria legislação abre essa exceção em razão da disciplina especial do tema. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam parecer plausíveis porque falam de hipóteses reais de contratação pública, mas não são a ressalva pedida pelo enunciado. Em prova, o truque é separar o que é exceção legal expressa do que é apenas situação de dispensa, emergência ou regra de contratação diferenciada. Em resumo: licitação deve competir, não excluir. Quando a lei quer flexibilizar, ela faz isso de forma expressa e justificada, nunca por preferência genérica de conveniência.