Analise as assertivas abaixo: I - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. II - No processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora poderá determinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até noventa dias, sem prejuízo da remuneração. III - O prazo para o julgamento do processo administrativo disciplinar pela autoridade competente é de trinta dias contados do recebimento dos autos. Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. O julgamento fora do prazo legal, contudo, não implica nulidade do processo. IV - Segundo a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao afirmar prazo de 90 dias e desconsiderar a regra legal do afastamento cautelar.
- B)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Certa, porque as assertivas I e IV estão de acordo com a lei e com a jurisprudência do STJ.
- C)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III erra o prazo de julgamento do PAD, que não é de 30 dias.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III estão incorretas.
- E)Não respondida.
Errada, porque a questão foi respondida e há alternativa correta identificável.
Gabarito: B
Aqui a chave é conhecer o rito do processo administrativo disciplinar e não cair nas pegadinhas de prazo. Em PAD, a Administração pode agir com base em denúncia anônima, sim, mas não pode sair instaurando tudo no impulso: precisa haver motivação e algum suporte mínimo em apuração prévia, como investigação ou sindicância, por força do poder-dever de autotutela e da orientação jurisprudencial do STJ. A ideia é simples: boato sozinho não vira processo, mas pode virar ponto de partida para apurar melhor. Já o afastamento cautelar do servidor, na Lei 8.112/1990, não é de 90 dias e sim de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, sem prejuízo da remuneração. Então a assertiva II erra tanto no prazo quanto na redação do afastamento. Em prova, prazo errado costuma ser aquela casca de banana clássica. A assertiva III também escorrega feio: o prazo legal para julgamento do PAD é de 20 dias, contados do recebimento do processo, e não 30. Além disso, o fato de a autoridade julgar fora do prazo não gera nulidade automática. O processo só costuma ser anulado se houver prejuízo concreto à defesa. É aquele velho princípio: sem prejuízo, sem nulidade para sair distribuindo anulidade por aí. Por fim, a assertiva IV está correta e traduz exatamente a jurisprudência sumulada do STJ: o excesso de prazo para conclusão do PAD só leva à nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Por isso, o gabarito é a letra B, porque apenas as assertivas I e IV estão corretas.