Sobre a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
- A)Para a responsabilização por ato de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de ato doloso, considerando-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.
Está correta, porque a responsabilização por improbidade exige dolo, entendido como vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita.
- B)Sócio de pessoa jurídica de direito privado que, comprovadamente, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade imputado à empresa, participando e recebendo benefícios diretos, estará sujeito à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, respondendo nos limites da sua participação.
Está correta, pois o sócio pode responder se tiver induzido ou concorrido dolosamente para o ato, participando e auferindo benefício direto, nos limites da sua atuação.
- C)Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Está correta, já que a divergência interpretativa razoável da lei, mesmo sem jurisprudência pacificada, não configura improbidade por si só.
- D)Prescrevem em cinco anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Está errada, porque o STF decidiu que a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade é imprescritível, e não sujeita ao prazo de cinco anos.
- E)Não respondida.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi endurecida pela reforma e, hoje, a regra é clara: para punir improbidade, em especial nas hipóteses típicas da lei, exige-se dolo. Isso significa vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita, e não mera desatenção, imperícia ou voluntariedade genérica. O STF também consolidou entendimento importante sobre o tema, especialmente ao reforçar a necessidade de proteção contra punições automáticas e sem prova segura do elemento subjetivo. Outro ponto que cai muito é a responsabilização de pessoa jurídica e de quem atua ao seu redor. Sócio, administrador ou terceiro podem responder se houver participação dolosa, indução ou concurso para o ato, mas sempre dentro dos limites da contribuição de cada um. Ou seja, não é responsabilidade por contágio: precisa haver ligação concreta com a fraude. A banca também gosta da ideia de que divergência interpretativa razoável não vira improbidade por mágica. Se houve discussão jurídica séria, com apoio em interpretação plausível da lei ou da jurisprudência, não se costuma falar em ato ímprobo só porque depois apareceu um entendimento diferente. Direito Administrativo não é bola de cristal. O gabarito é a letra D porque ela contraria a jurisprudência do STF. No Tema 897, o Supremo fixou que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, não é correto dizer que essas ações prescrevem em cinco anos.