O NEPOTISMO É UMA FORMA DE FAVORECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL É REPELIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NESSE SENTIDO, A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, PRESCREVE QUE É “[A]O SERVIDOR PÚBLICO É PROIBIDO (…) MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, EM CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL” (ART. 117, VIII). CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE NEPOTISMO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)Não se admite a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante para cargo em comissão ou de confiança, ainda que a nomeação seja para cargo público de natureza política.
Errada, porque o STF não fez vedação automática para cargos de natureza política, salvo fraude ou desvio de finalidade.
- B)É proibida a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, inclusive, da autoridade nomeante, todavia, não preconiza vedação equivalente para as hipóteses de ajustes mediante designações recíprocas.
Errada, porque a Súmula Vinculante 13 também alcança a hipótese de designações recíprocas, isto é, o nepotismo cruzado.
- C)A vedação do nepotismo exige a edição de lei em sentido formal para a coibição da prática por força do princípio constitucional da legalidade estrita, bem por isso, a vedação acontece nos estritos limites previstos no art. 117, VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, restringindo-se a limitação aos parentes até segundo grau.
Errada, porque a vedação ao nepotismo decorre diretamente da Constituição e da jurisprudência do STF, não ficando presa apenas ao art. 117, VIII, da Lei 8.112/1990.
- D)A competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo no âmbito do Ministério Público da União não é privativa do Procurador-Geral da República, até mesmo porque leis com esse conteúdo normativo são decorrências necessárias dos princípios da moralidade e da impessoalidade, que, bem por isso, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independem de lei formal.
Certa, porque regras contra nepotismo são consequência direta dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, com aplicação imediata, e não dependem de iniciativa legislativa privativa do Procurador-Geral da República.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: nepotismo é favorecimento pessoal disfarçado de administração pública, e isso bate de frente com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência do art. 37 da Constituição. Por isso, o STF consolidou o tema na Súmula Vinculante 13, vedando nomeações que caracterizem nepotismo, inclusive em situações de ajuste recíproco, o famoso