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Direito Administrativo · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE, ENTRE OS DIREITOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO ART. 5º, QUE “É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE”. NO MESMO DISPOSITIVO, PORÉM, AFIRMA NA SEQUÊNCIA QUE “A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL”. SOBRE AS POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Gabarito: B

A questão cobra as formas de intervenção do Estado na propriedade privada. Pense assim: a Constituição protege a propriedade, mas não deixa ela virar "terra sem lei". Por isso, o Estado pode impor limitações, requisitar, ocupar, tombar e, em casos mais graves, desapropriar. Cada medida tem um regime próprio, especialmente quanto a fundamento, urgência e indenização. Na desapropriação, em regra, o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, com indenização justa, prévia e em dinheiro, salvo exceções constitucionais específicas. Já na requisição administrativa, o Estado usa o bem em situação de perigo iminente, e a indenização só aparece se houver dano. Ou seja: não é toda intervenção que gera pagamento automático. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia da retrocessão, prevista no art. 519 do Código Civil. Se o bem desapropriado para utilidade pública ou interesse social não receber a destinação declarada, ou não for usado em obra ou serviço público, o expropriado tem direito de preferência para reaver o bem pelo preço atual. A doutrina e a jurisprudência chamam isso de retrocessão ou preempção do expropriado. Então, a chave aqui é separar bem as figuras: limitação administrativa, requisição e desapropriação. A banca costuma misturar os institutos para ver se você confunde indenização, urgência e destino do bem. Aqui, quem lembra da retrocessão mata a questão sem sofrimento.

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