A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE, ENTRE OS DIREITOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO ART. 5º, QUE “É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE”. NO MESMO DISPOSITIVO, PORÉM, AFIRMA NA SEQUÊNCIA QUE “A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL”. SOBRE AS POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)As limitações e os condicionamentos administrativos à propriedade constituem gravames normais à propriedade, que ajustam o exercício do direito em ordem a não prejudicar terceiros, razão pela qual deve ser observado o devido processo legal, além de depender de indenização prévia.
Errada, porque limitações e condicionamentos administrativos são gravames gerais e, em regra, não geram indenização prévia, já que não equivalem à desapropriação.
- B)Caso a coisa expropriada para fins de utilidade pública ou por interesse social não tenha o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa.
Certa, pois corresponde ao direito de retrocessão/preferência do expropriado quando o bem não recebe a destinação que motivou a desapropriação, nos termos do art. 519 do Código Civil.
- C)Admite-se a possibilidade de o Poder Público requisitar a propriedade particular para uso em caso de iminente perigo público, porém, assegura-se ao proprietário o direito à justa indenização, independentemente da ocorrência de dano.
Errada, porque a requisição administrativa só gera indenização posterior e somente se houver dano, não sendo indenizável automaticamente em qualquer caso.
- D)A desapropriação afeta o conteúdo essencial do direito de propriedade, razão pela qual não pode ser fundamentada exclusivamente no fato de a propriedade urbana não promover seu adequado aproveitamento, sob pena de violação ao direito de propriedade.
Errada, porque a desapropriação-sanção urbana pode ser fundada justamente no descumprimento da função social da propriedade urbana, conforme a Constituição e o Estatuto da Cidade.
Gabarito: B
A questão cobra as formas de intervenção do Estado na propriedade privada. Pense assim: a Constituição protege a propriedade, mas não deixa ela virar "terra sem lei". Por isso, o Estado pode impor limitações, requisitar, ocupar, tombar e, em casos mais graves, desapropriar. Cada medida tem um regime próprio, especialmente quanto a fundamento, urgência e indenização. Na desapropriação, em regra, o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, com indenização justa, prévia e em dinheiro, salvo exceções constitucionais específicas. Já na requisição administrativa, o Estado usa o bem em situação de perigo iminente, e a indenização só aparece se houver dano. Ou seja: não é toda intervenção que gera pagamento automático. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia da retrocessão, prevista no art. 519 do Código Civil. Se o bem desapropriado para utilidade pública ou interesse social não receber a destinação declarada, ou não for usado em obra ou serviço público, o expropriado tem direito de preferência para reaver o bem pelo preço atual. A doutrina e a jurisprudência chamam isso de retrocessão ou preempção do expropriado. Então, a chave aqui é separar bem as figuras: limitação administrativa, requisição e desapropriação. A banca costuma misturar os institutos para ver se você confunde indenização, urgência e destino do bem. Aqui, quem lembra da retrocessão mata a questão sem sofrimento.