IMAGINE A HIPÓTESE EM QUE, CONSIDERANDO O AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PRETENDA CONSTRUIR NOVOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS FEDERAIS. ACERCA DO TEMA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)Seria dispensável o prévio procedimento licitatório, eis que se tem questão diretamente vinculada à segurança pública cuja urgência autoriza o gestor a dispensar os rigores burocráticos da legislação de regência das licitações e contratos administrativos.
Errada, porque a urgência não autoriza, por si só, afastar a licitação, já que dispensa e inexigibilidade dependem de hipótese legal específica.
- B)A contratação da empresa responsável pela construção da unidade prisional deveria ser precedida de licitação na modalidade pregão, pois a construção de presídio é considerada serviço comum, que pode ser objetivamente definido pelo edital de licitação.
Errada, porque construção de presídio não é serviço comum típico de pregão; o pregão é voltado a bens e serviços comuns, não a obra de engenharia dessa natureza.
- C)As obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais, bem como ações no âmbito da segurança pública, poderão ser contratados mediante Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Certa, porque a Lei 12.462/2011 admite o RDC para obras e serviços de engenharia relativos a estabelecimentos penais e também para ações de segurança pública.
- D)As parcelas das obras e dos serviços de engenharia para a construção poderão ser contratadas mediante procedimento prévio de licitação na modalidade “tomada de preços”, ainda que as etapas das obras e dos serviços, quando somadas, ultrapassarem o valor de referência da modalidade licitatória referida.
Errada, porque a tomada de preços é modalidade da sistemática antiga e não é a solução adequada para esse caso, além de a questão indicar uma hipótese legal própria de contratação.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos: licitação e Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o famoso RDC. A ideia central é simples: nem toda obra pública entra automaticamente na licitação “tradicional” da Lei 8.666/1993, porque algumas hipóteses têm disciplina própria e mais flexível, criada por lei específica. No caso, a construção de novos estabelecimentos prisionais federais se enquadra justamente nas hipóteses legais que autorizam o uso do RDC. A Lei 12.462/2011 prevê a adoção desse regime para obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais. Portanto, a Administração pode contratar por esse rito diferenciado, desde que observe as regras próprias do RDC e os princípios da legalidade, isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e julgamento objetivo. Perceba que a banca explora uma tentação comum: achar que “urgência” ou “segurança pública” por si só dispensam licitação. Não é assim. Dispensa e inexigibilidade são hipóteses legais taxativas, não um cheque em branco para o gestor. Se a lei já previu um regime licitatório específico para esse tipo de obra, é por ele que a Administração deve caminhar. Por isso o gabarito está na alternativa C: ela menciona corretamente que as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais, bem como ações no âmbito da segurança pública, podem ser contratados mediante RDC, conforme a Lei 12.462/2011.