AS LEIS DO SERVIÇO PÚBLICO OU “LEIS DE ROLLAND” ESTABELECEM QUE O SERVIÇO PÚBLICO DEVE OBSERVAR OS DEVERES DE CONTINUIDADE, DE MUTABILIDADE E DE IGUALDADE. À LUZ DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
- A)A Constituição Federal assegura ao servidor público o direito à livre associação sindical e o direito de greve a ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; considerando a falta de regulamentação do direito de greve, esses servidores simplesmente estão impedidos de exercer o direito de greve.
Incorreta. A ausência de lei específica não impede simplesmente o exercício da greve pelos servidores civis; o STF admitiu aplicação analógica da Lei de Greve enquanto não houver regulamentação própria.
- B)Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, cujo exercício do direito de greve observará o previsto em lei específica, pois não exercem atividade própria de segurança pública.
Incorreta. A premissa de que guardas municipais não exercem atividade de segurança pública é incompatível com a evolução constitucional e jurisprudencial sobre a matéria.
- C)O servidor público em estágio probatório que participa de movimento grevista comete falta grave, ele pratica ato desabonador de sua conduta, que deverá ser considerado em sua avaliação, razão pela qual não poderá por ser confirmado no cargo efetivo.
Incorreta. A mera participação em greve não constitui falta grave nem impede, por si só, a confirmação do servidor em estágio probatório.
- D)A atividade policial é carreira de Estado imprescindível à manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada, razão pela qual o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis.
Correta. O STF veda o exercício do direito de greve aos policiais civis, por se tratar de atividade estatal essencial ligada à manutenção da ordem pública e não substituível por particulares.
Gabarito: D
O direito de greve dos servidores públicos civis é reconhecido pela Constituição, e a falta de lei específica não impede seu exercício: o STF determinou a aplicação provisória da Lei 7.783/1989 no que couber. Porém há restrições severas para carreiras ligadas é segurança pública. Para policiais civis, o STF firmou que o direito de greve é vedado, em razão da essencialidade da atividade e da impossibilidade de substituição privada.