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Direito Administrativo · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

“O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL POSSUI DIREITO SUBJEITO À NOMEAÇÃO.” TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE(RG) Nº 598.099, TEMA 161, REL. MIN. GILMAR MENDES. SOBRE O TEMA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Gabarito: A

Em concurso público, aprovado dentro das vagas tem, em regra, direito subjetivo é nomeação. Quem fica fora das vagas possui mera expectativa, mas ela pode virar direito subjetivo se houver preterição arbitrária, especialmente quando a Administração convoca candidatos posteriores ou quebra a ordem classificatória. A Administração só pode deixar de nomear aprovado dentro das vagas em situações excepcionalíssimas, supervenientes, imprevisíveis, graves é necessárias.

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