A REGRA NO SERVIÇO PÚBLICO É A VEDAÇÃO DA ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. NO ENTANTO, A ORDEM CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA ESTABELECE HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E SEJA OBSERVADO O CHAMADO TETO REMUNERATÓRIO, PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NESSA PERSPECTIVA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplicam-se as previsões de acumulação constitucionalmente lícita de cargos, empregos e funções, nas mesmas condições dos servidores públicos, com prevalência da atividade militar.
Correta. A disciplina constitucional dos militares estaduais, distritais e territoriais admite a aplicação das hipóteses constitucionais de acumulação, com prevalência da atividade militar.
- B)É possível a acumulação lícita de um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto remuneratório.
Incorreta. A Constituição não autoriza, em regra, acumular cargo privativo de profissional de saúde com cargo técnico ou científico; as combinações permitidas são taxativas.
- C)É lícita a acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto remuneratório mediante o somatório dos ganhos do agente público.
Incorreta. A acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde pode ser lícita, mas o teto não é aferido pelo somatório dos ganhos; aplica-se a cada vínculo separadamente.
- D)Nos casos constitucionalmente autorizados de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, deve ser observada mediante o somatório dos ganhos do agente público.
Incorreta. Segundo o STF, nas acumulações constitucionalmente autorizadas, o teto remuneratório deve ser observado em cada cargo, emprego ou função, e não pela soma das remunerações.
Gabarito: A
A Constituição admite acumulação remunerada apenas em hipóteses taxativas, sempre com compatibilidade de horários. Para militares estaduais, distritais e territoriais, o regime constitucional permite a aplicação das hipóteses de acumulação do art. 37, XVI, observada a prevalência da atividade militar. Quanto ao teto, o STF firmou que, nas acumulações constitucionalmente lícitas, o limite remuneratório incide sobre cada vínculo isoladamente, e não sobre a soma total.