SOBRE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA, INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)O exercício regular do poder de polícia administrativa é fato gerador tributário, que permite, assim, a cobrança pelo Poder Público de tarifas.
Incorreta. O exercício regular do poder de polícia é fato gerador de taxa, espécie tributária, e não de tarifa/preço público.
- B)A diferenciação entre polícia administrativa e polícia judiciária funda-se na afirmação de que a primeira é atividade de caráter exclusivamente preventivo, enquanto a segunda notabiliza-se pela desempenho de atividades meramente repressivas.
Incorreta. A distinção não é simplesmente preventivo versus repressivo; a polícia administrativa também pode atuar repressivamente, e a polícia judiciária apura ilícitos penais.
- C)Admite-se a delegação do poder de polícia em favor de parceiros privados no âmbito da parceira público-privada, firmada sob a égide da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria desta natureza.
Incorreta. O poder de polícia, em seus atos decisórios típicos, não pode ser delegado a parceiro privado de PPP; admite-se, no máximo, apoio material ou hipóteses específicas envolvendo entidades públicas/estatais nos termos da jurisprudência.
- D)A polícia administrativa é atribuição dispersa entre os diversos órgãos da Administração Pública, diferenciando-se, pois, da polícia judiciária, que é própria das polícias civil e militar dos Estados e das polícias federais.
Correta. A polícia administrativa é distribuída por vários órgãos administrativos, enquanto a polícia judiciária se concentra nos órgãos policiais competentes para investigação e apuração penal.
Gabarito: D
Polícia administrativa é atividade de limitação e fiscalização exercida por diversos órgãos administrativos, incidindo sobre bens, atividades e direitos para proteger interesses públicos. Ela não se confunde com polícia judiciária, voltada é apuração de infrações penais e atribuída a órgãos policiais competentes. O exercício regular do poder de polícia pode gerar taxa, não tarifa, e seus núcleos decisórios não são livremente delegáveis a particulares.