COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A BOA GOVERNANÇA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS, A LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019, INTRODUZIU REQUISITOS OBJETIVOS A SEREM ATENDIDOS PARA A OCUPAÇÃO DOS CARGOS DE MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR OU DA DIRETORIA COLEGIADA DESSAS AUTARQUIAS ESPECIAIS. SOBRE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DIREÇÃO SUPERIOR DAS AGÊNCIAS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)A escolha para os referidos cargos de direção deverá ser precedida de processo público de pré-seleção de lista tríplice a ser formulada em até cento e vinte dias antes da vacância do cargo, cumprindo ao Presidente da República fazer a indicação em até sessenta dias do recebimento da lista.
Incorreta. A regra de processo público de pré-seleção em lista tríplice foi objeto de veto e não corresponde ao texto vigente cobrado pela prova.
- B)A escolha pelo Presidente da República deve necessariamente recair sobre brasileiro de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade com experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
Correta. A indicação presidencial deve observar nacionalidade brasileira, reputação ilibada, notário conhecimento, experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com o cargo.
- C)O indicado pelo Presidente da República será nomeado após aprovação pelo Senado Federal, sendo necessariamente brasileiro de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, dispensando formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado quando comprovada a experiência profissional do indicado.
Incorreta. A aprovação pelo Senado é exigida, mas a alternativa erra ao dispensar formação acadêmica compatível quando houver experiência profissional.
- D)A escolha pelo Presidente da República deve necessariamente recair sobre brasileiro, ou estrangeiro residente no País, de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade.
Incorreta. A lei exige que sejam brasileiros, não estrangeiros residentes, e não adota esses limites etários como requisito geral para o cargo.
Gabarito: B
A Lei 13.848/2019 alterou o regime das agências reguladoras e reforçou requisitos para a diretoria superior. Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada devem ser brasileiros, indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre pessoas de reputação ilibada e notário conhecimento no campo da especialidade, além de preencherem requisitos legais de experiência profissional e formação compatível.