ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA:
- A)Todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, excetuados apenas os órgãos sob supervisão direta do Presidente da República, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, que a exerce por meio da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao ministério.
Certa: a supervisão ministerial alcança os órgãos e entidades vinculados ao ministério, por meio de orientação, coordenação e controle, e não apenas os que estão sob direção direta do Presidente.
- B)As agências reguladoras federais, considerada a natureza especial de seu regime jurídico – caracterizado pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira – estabelecem um terceiro gênero na composição administrativa federal, não compondo a Administração Pública federal direta ou indireta.
Errada: agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto integram a Administração Indireta, e não um terceiro gênero fora dela.
- C)Conforme previsão constitucional (art. 173, § 1º, II), as empresas públicas e sociedades de economia mista federais estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, razão pela qual não compõem verdadeiramente a administração federal indireta.
Errada: o art. 173, § 1º, II, da CF apenas sujeita essas entidades ao regime próprio das empresas privadas em certas relações, mas elas continuam compondo a Administração Indireta.
- D)A Administração Pública federal direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, aí incluídas as autarquias sob as quais exercem a chamada supervisão ministerial, que, por isso, também integram a administração direta.
Errada: autarquias não integram a Administração Direta; elas pertencem à Administração Indireta, ainda que recebam supervisão ministerial.
Gabarito: A
A organização da Administração Pública federal se divide em administração direta e indireta. A direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, enquanto a indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso é a clássica ideia de desconcentração e descentralização: na primeira, você cria órgãos dentro da mesma pessoa; na segunda, transfere funções para outra pessoa jurídica.