O regime da improbidade administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.429/92, passou por significativas modificações com a promulgação da Lei nº 14.230/2021. Diante das controvérsias decorrentes do novo ordenamento jurídico, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1199 sob a sistemática da repercussão geral, fixou diretrizes fundamentais sobre a aplicação das novas regras. Com base nas teses estabelecidas pela Suprema Corte, é correto afirmar que
- A)a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021 é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”), não incidindo sobre a eficácia da coisa julgada, nem sobre o processo de execução das penas e seus incidentes.
Correta. A norma benéfica não incide sobre coisa julgada nem sobre execução de penas já definitivamente impostas.
- B)o princípio da retroatividade da lei penal previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”), aplica-se à responsabilização por atos ilícitos de improbidade administrativa, em razão da incidência do princípio constitucional do direito administrativo sancionador.
Incorreta. O STF não aplicou automaticamente a retroatividade penal benéfica à improbidade administrativa como se fosse direito penal.
- C)no que se refere ao novo regime prescricional, incluindo os novos prazos e a prescrição intercorrente, aplica-se a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 aos atos praticados antes de sua vigência, garantindo-se, assim, a razoável duração do processo.
Incorreta. O novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 não retroage.
- D)a nova Lei nº 14.230/2021 alterou a natureza civil dos atos de improbidade administrativa e suas sanções.
Incorreta. A nova lei não transformou a natureza civil da improbidade e suas sanções.
- E)no âmbito da aplicação da improbidade administrativa, a Lei nº14.230/2021 estabelece a responsabilidade objetiva do agente.
Incorreta. A responsabilização por improbidade exige dolo; não há responsabilidade objetiva.
Gabarito: A
No Tema 1199, o STF afirmou que a Lei 14.230/2021 não altera a coisa julgada nem a execução de sanções já definitivamente impostas. Também fixou que o novo regime prescricional, inclusive prescrição intercorrente, não retroage, e que a improbidade continua tendo natureza civil com exigência de dolo.