Examine as assertivas a seguir. I. Os atos administrativos inválidos devem ser anulados quando eivados de vício, mas devem ser preservados se transcorrido mais de cinco anos de sua edição e não for constatada má-fé do seu beneficiário, ressalvado no Estado de São Paulo, que deve seguir o prazo decadencial de 10 anos. II. Municípios paulistas que não disponham de leis próprias de processo administrativo devem aplicar a Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei no 10.177/98). III. É inválida decisão administrativa que não seja precedida de motivação, ressalvados os atos discricionários. IV. Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas a assertiva II está correta.
Errada, porque a assertiva II não está correta: municípios paulistas não aplicam automaticamente a lei estadual de processo administrativo por ausência de lei própria.
- B)Apenas a assertiva IV está correta.
Certa, porque a assertiva IV descreve corretamente a existência de processo administrativo na atividade regulamentar, com participação e estudos de impacto.
- C)Apenas a assertiva I está correta.
Errada, porque a assertiva I generaliza prazos de decadência e ainda menciona um prazo de 10 anos para São Paulo sem base segura nessa formulação.
- D)Apenas a assertiva III está correta.
Errada, porque a motivação não é dispensada nos atos discricionários; ao contrário, ela é exigida em diversas hipóteses pela legislação administrativa.
- E)Todas as assertivas estão incorretas.
Errada, porque a assertiva IV está correta, então não se pode dizer que todas as assertivas estejam incorretas.
Gabarito: B
A questão mistura cinco temas clássicos de ato administrativo: anulação, decadência, motivação e processo administrativo. O ponto mais importante aqui é perceber que a validade do ato não depende só de “ter ou não erro”, mas também de regras sobre prazo, competência normativa e dever de motivar. No plano federal, a Lei 9.784/99 traz a regra da decadência de 5 anos para anulação de atos favoráveis, salvo má-fé. Mas isso não autoriza afirmar, de forma geral, um prazo de 10 anos para o Estado de São Paulo, porque a disciplina paulista própria não pode ser inventada pelo enunciado dessa forma simplificada. A assertiva II também escorrega: municípios não aplicam automaticamente a lei estadual de processo administrativo por falta de lei própria, porque a lei estadual foi pensada para a Administração Pública estadual paulista. Município tem autonomia e, na ausência de lei local, a solução é buscar os princípios gerais do processo administrativo e a legislação que realmente seja aplicável ao seu regime, não uma “incorporação automática” da lei estadual. A assertiva III erra feio ao dizer que só atos discricionários dispensariam motivação. É o contrário do espírito do sistema: a motivação é regra de controle da Administração, e a Lei 9.784/99, em seu art. 50, exige motivação especialmente em várias hipóteses, inclusive atos discricionários quando afetem direitos ou imponham sanções, entre outras situações. Logo, não existe essa blindagem geral para atos discricionários. A correta é a IV. Há, sim, atividade regulamentar sujeita a um processo administrativo próprio, com participação dos interessados e estudo de impacto regulatório em certos casos, conforme a lógica do processo regulatório contemporâneo e, no plano federal, a Lei 13.848/2019 e a Lei 13.874/2019, além de práticas regulatórias consolidadas. Portanto, o gabarito B está correto porque apenas a assertiva IV descreve adequadamente esse cenário.