Em relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), assinale a alternativa correta.
- A)Ela veda a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública, mas confere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário competência para delimitar, em regulamento, os limites para enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, sem o qual não poderão ser realizadas novas compras de bens de consumo.
Certa: a Lei 14.133/2021 veda a aquisição de artigos de luxo e autoriza regulamento dos Poderes para definir os limites entre bem comum e bem de luxo.
- B)Trata-se de lei geral das contratações públicas, aplicando-se integralmente à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como às empresas estatais dependentes.
Errada: a lei não se aplica integralmente às empresas estatais dependentes, e a redação generaliza indevidamente o seu campo de incidência.
- C)Durante o regime de transição, a Administração Pública poderá licitar considerando os preceitos da Lei no 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei no 10.520/2002) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021), devendo esta opção combinatória ser expressamente indicada no edital.
Errada: no regime de transição, não há essa liberdade combinatória ampla entre as leis, nem a exigência de indicar essa opção híbrida no edital nesses termos.
- D)Seus preceitos não são subsidiariamente aplicáveis às parcerias público-privadas, que seguem legislação específica e situam o contratado em posição peculiar, com maior capacidade decisória sobre a execução do objeto contratual, na comparação com o regime geral de contratação pública.
Errada: a lei pode ter incidência subsidiária em alguns contextos e a afirmação sobre PPPs e posição do contratado está imprecisa e fora do regime geral.
- E)É uma lei marcada por delegações legislativas, exigindo-se que a União, os Estados, o DF e os Municípios editem regulamentos próprios para cada uma das hipóteses de delegação legislativa como condição de aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).
Errada: a Nova Lei não depende, como regra geral, de regulamentos próprios de cada ente para ser aplicável em todas as hipóteses de delegação legislativa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe regras novas e também algumas transições importantes, então a banca gosta de testar se voce separa o que é vedação, o que é competência regulamentar e o que ainda está no regime antigo. Um ponto bem cobrado é a proibição de compra de artigos de luxo pela Administração, prevista na Nova Lei, com possibilidade de cada Poder regulamentar os critérios para classificar bens de consumo como comuns ou de luxo. Isso aparece na lógica de padronização e de contenção de gastos supérfluos. Por isso, a alternativa A está correta: a lei veda artigos de luxo e permite que Executivo, Legislativo e Judiciário definam, em regulamento, os limites de enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo. Sem essa regulamentação, a Administração não pode simplesmente sair comprando como se tudo fosse item de primeira classe. As demais alternativas erram por generalizar a aplicação da lei, misturar regimes durante a transição de forma imprecisa ou afirmar exigências que a lei não faz. A Lei 14.133/2021 tem aplicação geral às Administrações Públicas direta, autárquica e fundacional, mas não se confunde com empresas estatais dependentes, nem exige essa combinação obrigatória de diplomas no edital. Também não cria esse modelo de delegação legislativa universal como condição de validade. Em prova, lembre da ideia central: a Nova Lei quer organizar, padronizar e racionalizar as contratações, e não aumentar o grau de liberdade para compras sofisticadas. Se aparecer luxo em licitação pública, desconfie imediatamente.