A lei exige, no que tange à proteção do patrimônio histórico e artístico, na vizinhança da coisa tombada, sem prévia autorização do órgão competente,
- A)que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.
Errada, porque a lei não impõe que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.
- B)que os imóveis adjacentes sejam também tombados, se demonstrado o valor histórico ou artístico dos mesmos.
Errada, porque o tombamento do bem vizinho depende de procedimento próprio e não ocorre automaticamente.
- C)que haja desapropriação do entorno com finalidade de demolição para destacar o imóvel tombado.
Errada, porque a norma não prevê desapropriação do entorno para demolição como regra de proteção.
- D)que os imóveis adjacentes sejam destinados à moradia ou a atividades culturais.
Errada, porque a lei não vincula os imóveis adjacentes a uso residencial ou cultural.
- E)que não se possa construir de forma a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido.
Certa, porque o Decreto-Lei nº 25/1937 veda, na vizinhança da coisa tombada, construção que impeça ou reduza sua visibilidade sem autorização prévia.
Gabarito: E
Quando um bem é tombado, a proteção não fica só nele: a lei também cuida da sua vizinhança. A ideia é evitar que a área ao redor atrapalhe a leitura, a contemplação e o valor cultural do imóvel protegido. Em outras palavras, não basta preservar a casa, o prédio ou o monumento; é preciso impedir que o entorno vire um obstáculo visual ou paisagístico. O fundamento clássico está no Decreto-Lei nº 25/1937, que trata do tombamento. O art. 18 estabelece que, na vizinhança da coisa tombada, não se pode fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade do bem sem prévia autorização do órgão competente. É uma limitação administrativa ao direito de construir, voltada à tutela do patrimônio cultural. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei não exige moradia, não manda tombar automaticamente os imóveis vizinhos e muito menos determina desapropriação para demolição. O foco é simples e bem prático: preservar a visibilidade do bem protegido e evitar que o entorno o "esconda" da paisagem e da fruição pública. Na prova, pense assim: tombamento não é só guardar o objeto no cofre, é também evitar que os vizinhos construam um muro emocional e concreto na frente dele. O Direito Administrativo gosta desse tipo de proteção em camadas, e aqui a camada é a vizinhança.