Assinale a alternativa correta sobre a extinção dos contratos administrativos, considerando o regime da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021).
- A)A Lei no 14.133/2021 previu expressamente o direito do contratado à extinção do contrato nas hipóteses legais imputáveis à Administração contratante.
Correta: a Lei 14.133/2021 prevê expressamente a extinção do contrato por iniciativa do contratado nas hipóteses de inadimplemento da Administração.
- B)A aplicação da sanção de inidoneidade leva à automática extinção unilateral do contrato administrativo em curso.
Errada: a sanção de inidoneidade não gera, por si só, extinção automática unilateral do contrato em curso.
- C)Um dos pressupostos da validade da extinção unilateral dos contratos administrativos é o inadimplemento do contratado.
Errada: o inadimplemento do contratado é causa de extinção por iniciativa da Administração, mas a frase generaliza a validade da extinção unilateral sem precisar o regime legal completo.
- D)A extinção unilateral do contrato administrativo não leva necessariamente à execução das garantias prestadas, mas determina a retenção dos créditos contratuais até o limite das multas aplicadas.
Errada: a extinção unilateral pode envolver garantias e créditos, mas a lei não transforma isso em uma regra automática como a alternativa afirma.
- E)A extinção unilateral dos contratos administrativos tem natureza sancionatória e deve ser considerada na dosimetria das penas contratuais.
Errada: a extinção unilateral não tem natureza sancionatória por si só; ela pode decorrer de inadimplemento ou de outras hipóteses legais, sem se confundir automaticamente com pena contratual.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a extinção do contrato administrativo ganhou tratamento mais claro e detalhado. A regra é simples: o contrato pode acabar por descumprimento, por interesse público, por acordo entre as partes ou por iniciativa do contratado, quando a Administração deixa de cumprir obrigações relevantes. Ou seja, não existe mais aquela ideia de que só a Administração “manda e desmanda” no fim do contrato. O ponto que a questão cobra está no artigo 137 da Lei 14.133/2021, que admite a extinção também por iniciativa do contratado nas hipóteses de inadimplemento da Administração. Isso é importante porque a lei reconhece expressamente que o contratado não fica preso a um contrato em que a própria Administração descumpre deveres essenciais, como pagamento, suspensão indevida da execução ou outras situações legalmente previstas. Por isso, a alternativa A está correta: a nova lei previu expressamente o direito do contratado à extinção do contrato quando houver hipóteses legais imputáveis à Administração contratante. É uma mudança bem coerente com a lógica de equilíbrio contratual, evitando que o particular suporte sozinho o peso da inadimplência estatal. As demais alternativas misturam extinção com sanção, efeitos automáticos e conceitos de outra área. Em contrato administrativo, forma e fundamento importam muito: não basta parecer que “faz sentido”, tem que bater com a lei e com a lógica do regime jurídico administrativo.