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Direito Administrativo · MPE-RS · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública conforme disciplina da Lei Federal n o 14.1333/2021. ( ) São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações o credenciamento, o procedimento de manifestação de interesse, o diálogo competitivo, o sistema de registro de preços e o registro cadastral. ( ) A fase de habilitação no procedimento licitatório deverá anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e a fase de julgamento, podendo, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, ser postergada para momento subsequente, desde que expressamente previsto no edital de licitação. ( ) Considera-se dispensável a licitação no caso de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( ) A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 separa bem as coisas: uma é modalidade de licitação, outra é procedimento auxiliar, outra é hipótese de dispensa ou inexigibilidade. Essa distinção cai muito em prova porque a banca adora misturar conceitos parecidos para ver se voce escorrega no detalhe. Na primeira afirmativa, a armadilha está em chamar o diálogo competitivo de procedimento auxiliar. Ele não é: é modalidade de licitação. Procedimentos auxiliares, pela lei, incluem, entre outros, credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral. Na segunda, a lei até permite que a habilitação venha depois do julgamento, desde que isso esteja previsto no edital e haja motivação com explicitação dos benefícios. Portanto, dizer que ela deve anteceder a apresentação de propostas e lances e o julgamento já nasce errado, porque a própria lei admite a inversão da fase. A terceira também erra na classificação: contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo, é caso de inexigibilidade, e não de dispensa. A quarta está correta e é quase literal da lei: na alienação de imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento, não precisa autorização legislativa, mas é necessária avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, nos termos do art. 76 da Lei 14.133/2021. Resultado: F - F - F - V.

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