Considere as seguintes afirmações sobre o vigente regime legal sancionador pela prática de atos de improbidade administrativa, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. I - É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se, em todas as hipóteses de atos de improbidade administrativa, a presença do elemento subjetivo doloso. II - A norma benéfica da Lei no 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa em relação à eficácia da coisa julgada, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Aplica-se, contudo, aos agentes condenados cujas sanções estejam em fase de execução das penas e seus incidentes. III - A nova Lei no 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. IV - O novo regime prescricional previsto na Lei no 14.230/2021 é, em regra, irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, retroagindo apenas quanto à prescrição intercorrente nos processos sem condenação transitada em julgado. Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas I e III.
Correta. Apenas I e III refletem o entendimento do STF: exigencia de dolo e aplicação da lei nova aos atos culposos sem condenacao transitada em julgado.
- B)Apenas I, II e III.
Incorreta. Inclui a II, que erra ao dizer que a norma benevola se aplica a condenados em fase de execução; o STF preservou a coisa julgada.
- C)Apenas I, II e IV.
Incorreta. Inclui II e IV, ambas incompatíveis com a tese do STF.
- D)Apenas II, III e IV.
Incorreta. Exclui I e inclui II e IV, invertendo pontos centrais do Tema 1.199.
- E)I, II, III e IV.
Incorreta. Nem todas as afirmacoes estão corretas; II e IV trazem conclusoes rejeitadas pelo STF.
Gabarito: A
No Tema 1.199, o STF fixou que a improbidade administrativa exige responsabilidade subjetiva e dolo, e que a revogacao da modalidade culposa pela Lei 14.230/2021 se aplica a processos ainda sem trânsito em julgado, cabendo ao juiz verificar eventual dolo. A mesma decisão preservou a coisa julgada e afirmou a irretroatividade do novo regime prescricional.